Ao chegar à sessão do Supremo, Joaquim explicou que um processo chega ao fim (trânsito em julgado) para os réus, quando os segundos embargos são rejeitados pelo plenário. “Essa é a tradição do Tribunal”, disse.
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Durante o julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, a expectativa é que os ministros decidam quando as penas dos condenados devem começar a ser cumpridas. Parte das penas de 22 réus poderá ser cumprida se os novos embargos forem rejeitados. A decisão também poderia valer para 12 réus que tiveram direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes.
Para o ministro Gilmar Mendes, a questão deverá ser avaliada pelo plenário da Corte, quando os segundos embargos forem julgados. “Vamos aguardar agora a submissão dessa matéria ao plenário, eventualmente por iniciativa do relator, para que nós tenhamos uma definição. Devemos ver se de fato haverá esses segundos embargos e certamente o relator vai provocar uma questão de ordem”, disse o ministro.
Segundo o ministro Marco Aurélio, se os embargos forem negados, as penas poderão ser cumpridas de imediato. “Há preclusão [fim dos recursos] e no caso de alguns, a execução é imediata. Eu sempre defendi aguardar a publicação do acórdão”, disse.
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