“Houve a quebra de decoro parlamentar”, disse, aplaudido na comissão depois de esboçar um choro. “Não há outra sanção senão a cassação do mandato. A natureza e a gravidade das infrações cometidas. Voto pela cassação do mandato do deputado Eduardo Cunha.”
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Membros do colegiado pediram vista para análise do voto tão logo sua leitura foi concluída. A sessão para a votação do parecer está prevista para a próxima terça-feira (7).
De acordo com ele, a “falta de moralidade” do presidente não depende da inserção, ou não, das acusações sobre o recebimento de valores ilícitos no esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. Marcos Rogério enfatiza que não condiz com o trabalho parlamentar “mentir sobre questões fundamentais”, objeto que gerou o início do processo de investigação, quando parlamentares descobriram que Eduardo Cunha omitiu à CPI da Petrobras sobre a existência de contas bancárias no exterior ligadas a ele. Marcos Rogério afirmou ainda que “a instituição de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”.
“Já há provas suficientes de que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua consulta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade”.
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Com 84 páginas, o relatório destacou que quem “ocultar ou dissimular bens ou valores” da Receita Federal estará cometendo ilicitude. Uma das explicações utilizadas pelo peemedebista para fazer sua defesa aos membros do conselho foi a caracterização dos valores como posse de empresas de truste. Marcos Rogério, então, trouxe detalhamentos especificados nas leis vigentes do Banco Central, e criticou o posicionamento do presidente afastado.
“Conforme artigo 25 da Lei 9.250 de 1965, como parte integrante da declaração de rendimentos, a pessoa física apresentará relação pormenorizada dos bens imóveis e móveis e direitos que no país, ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes”, leu Marcos Rogério, enfatizando a palavra “dependentes” em alusão às explicações de Cunha. O presidente afastado também argumentou, durante defesa ao colegiado, que o montante ligado a ele, depositado em contas na Suíça, pertenceria à sua esposa, Mônica Cruz, e às filhas.
“Comete crime de evasão de divisas quem mantém, não apenas bens, mas também direitos não declarados no exterior”, acrescentou ao ler mais um artigo da legislação brasileira e esclarecer que a pena prevista para este tipo de ilícito pode chegar a dois anos de prisão e multa.
“Resta a cristalina, portanto, a violação do representado ao artigo 4º, inciso 5 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, segundo o qual constituem procedimentos incompatíveis com o decoro, puníveis com a perda do mandato a omissão intencional de informações relevantes das eleições do último ano da legislatura e declaração de bens e renda”, diz o relatório.
“Durante anos, o deputado Eduardo Cunha omitiu à Câmara dos Deputados e nas sucessivas declarações de imposto de renda à Receita Federal a titularidade de milhões de dólares no exterior. Mas, à CPI da Petrobras, ocasião em que afirmou nunca ter tido contas fora do Brasil, o representado havia acabado de retornar de Paris. Viagem na qual ele, a esposa e a filha gastaram com cartões de crédito vinculados a contas na Suíça o valor de US$ 46 mil em hotéis, lojas e restaurantes de luxo”.
Marcos Rogério ponderou ainda que os valores gastos em outras viagens, para Estados Unidos e Europa, são incompatíveis com “os rendimentos lícitos declarados pelo deputado e familiares”. O relator destacou que logo depois da oitiva à CPI da Petrobras, o próprio Cunha buscou advogados suíços para desbloquear as contas ligadas ao seu nome. Para o relator, não se trata de um “mero equívoco”: “A partir do exame dos documentos pelo Supremo Tribunal Federal e Banco Central, os trustes mencionados por Cunha foram utilizados apenas como instrumento para viabilizar as fraudes em dissimulada tentativa para esconder bens”, criticou.
A defesa
Advogado de defesa do presidente afastado da Câmara, Marcelo Nobre reclamou do que seriam “manobras” dos adversários de Cunha no colegiado e disse que o parecer apresenta “imprecisões”. A reclamação de Nobre é a mesma que desafetos do peemedebista fazem em relação à atuação do deputado na Casa, mesmo fora do exercício do mandato: devido à alegada interferência de Cunha por meio de aliados, este já é o processo mais demorado da história do Parlamento, com 178 dias (cerca de seis meses) desde a instalação da denúncia, Como este sitetem mostrado no transcurso da matéria, as contínuas tentativas de obstruir os trabalhos – com troca de relatoria, alteração de membros do colegiado e a tentativa de afastamento do presidente do Conselho – fizeram a investigação contra Cunha bater recorde.
Nobre reclamou sobre a tentativa de inclusão, após a oitiva de todas as testemunhas, das acusações sobre o recebimento de propina: “Ele pode querer entrar com novo processo. Mas nunca, jamais, inserir uma nova acusação após a instrução do processo. Com todo respeito, após a instrução querer reinserir uma nova acusação, isso sim é manobra”, alegou.
“Com relação a crítica que tem sido feita quanto ao processo ser o mais longevo da história desse Conselho. Um processo não tem prazo específico para encerrar a não ser aquele do amadurecimento do processo. Estamos falando aqui das conquistas da Constituição. Todo mundo tem direito a um processo justo. Todo mundo tem direito a exercer com plenitude a sua defesa. Dizer que esse processo está demorando não é justo”, avaliou Marcelo Nobre.
Manobras
Em seu relatório, Marcos Rogério citou o afastamento do deputado Fausto Pinato (PRB-SP) da relatoria do processo em 9 de dezembro do ano passado e a nulidade da complementação de voto, apresentada por ele, logo após o afastamento de Pinato. Após a decisão de Maranhão, Rogério apresentou outro relatório que teve que ser aprovado novamente pelo colegiado.
Nobre afirmou que a decisão do afastamento de Pinato se deu em razão de equívoco regimental. “Estava eivado de nulidade. Quando o relator se manifesta acerca de uma complementação de voto do trabalho daquele relator, nos parece que há um equívoco nesse relatório”, explicou.
O advogado também ponderou que a Receita Federal não autuou seu cliente por contas no exterior, porque elas não existem. “Por que a receita não autuou meu cliente? Porque não existe. A Receita é formado por gente séria, competente e atuante. Eles não fizeram nada, porque não existe. E se alguém declarasse algum truste no Brasil, cometeria um crime. A propriedade não é dele, se ele declarasse no imposto de renda, ele estaria cometendo crime”, defendeu o advogado.
Hoje, antes da entrega do parecer do deputado Marcos Rogério, o presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi notificado de cinco representações contra ele que estão na Corregedoria da Câmara. Segundo Araújo, os autores das representações são adversários políticos dele na Bahia e estariam sendo usados por Eduardo Cunha para questionar sua legitimidade de presidir o Conselho de Ética.
“Enquanto não chegar a representação ao Conselho de Ética, eu não tenho que me afastar, e o conselho manterá seu trabalho normalmente. Isso não vai me intimidar e nem fazer com que eu deixe de apurar os fatos”, disse o presidente do colegiado.
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