A suspeita é de que o deputado tenha apresentado prestação de contas da campanha de 2010 à Justiça Eleitoral com omissão de despesas. Segundo a Procuradoria Geral da República, há indícios de que cerca de R$ 168 mil gastos na campanha, pagos pela empresa Eucatex, pertencente à família Maluf, não foram declarados.
O deputado era investigado no âmbito do Supremo desde janeiro de 2013 pelo possível crime eleitoral. A acusação apresentada pela PGR foi aceita pela Primeira Turma do tribunal. O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos ministros Edson Facchin, Marco Aurélio e Rosa Weber.
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Na tribuna da corte, a defesa de Maluf alegou que a imputação deveria ser a de falsidade ideológica de documento particular, ocorrendo, nesse caso, a prescrição da pena, pois Maluf tem mais de 70 anos. Ainda sustentou que a assinatura contida na prestação de contas não é do deputado, mas do tesoureiro da campanha, Jordi Shiota.
“O deputado Paulo Maluf não assinou suas declarações de campanha, dessa forma não tinha conhecimento dos fatos”, ressaltou o advogado.
No entanto, Fux considerou que a prestação de contas é um documento público. Assim, ele rejeitou a alegação da extinção da punibilidade, ressaltando que “descabe cogitar de prescrição pela pena em perspectiva”. O relator ainda disse que o candidato a cargo eletivo é solidariamente responsável com o administrador financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a prestação de contas.
Um dos administradores financeiros da campanha de Maluf, Sérgio Stefanelli Gomes também virou réu no processo.
Outras pendências judiciais
Tramitam contra o deputado mais três ações penais (461, 477 e 863) por crimes contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Na análise da Ação Penal 863, no ano passado, o ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou a PGR a iniciar repatriação de R$ 53 milhões das contas do deputado.
Com informações do site do STF