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Iniciado na semana passada com sustentações orais de advogados a favor e contra a proposta, o julgamento foi retomado hoje com o voto dos demais integrantes da corte. O quorum está mais baixo que o normal pela ausência da ministra Cármen Lúcia. Ontem (12), o relator do mandado de segurança, Gilmar Mendes, manteve sua decisão para suspender a tramitação da proposta. Em tese, o resultado pode mudar, já que existe a possibilidade de os ministros alterarem seus votos até a proclamação do resultado.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. Ele defendeu que o STF não poderia fazer o controle preventivo de constitucionalidade. Para Teori, derrubar o projeto dos partidos significa tirar do Legislativo o “direito que eles têm de exercer o controle de constitucionalidade”. “Não se justifica que abra precedente tão grave na relação entre os poderes da República”, disse.
Acompanharam Teori os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Rosa, ao analisar o mérito do projeto, deu a entender que o texto é inconstuticional. No entanto, a ministra defendeu que a análise e o controle de constitucionalidade sejam feitos nesta fase pelo Senado e, depois, pela Presidência da República. “Devemos dar chance e permitir que o próprio Legislativo e o Executivo executem o controle. Se for sancionado, aí sim a tarefa passa a ser do Judiciário”, afirmou.
Joaquim não votou, mas adiantou durante a sessão que vai acompanhar a divergência. Na discussão do mandado de segurança, chegou a qualificar como “bizarra” a possibilidade de o STF interferir na análise de um projeto. Ao encerrar a sessão, o presidente da corte comentou que “o resultado parece bastante claro”.
Vencido, o relator teve a companhia dos ministros José Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Para Toffoli, a proposta é inconstitucional e revoga o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430. Ela estabeleceu que, para o cálculo do tempo de propaganda na rádio e na televisão, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. “O projeto é uma ação recisória da ação 4430”, disse.
PublicidadeAprovado na Câmara em abril, o Projeto de Lei 4470/12, elaborado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), acaba com a portabilidade dos votos. Ou seja, deputados que mudarem de partido não vão levar os sufrágios para as novas legendas. Desta forma, agremiações ainda em formação, com a Rede, da ex-senadora Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (PDT-SP), seriam prejudicadas pois ficariam sem o tempo de rádio e televisão e uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim, teriam dificuldades para participar das eleições de 2014.
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