Em nota divulgada nesta quarta-feira (14), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) defendeu a interrupção do mandato de Michel Temer e a realização de eleições diretas como meio de escolha de um novo presidente da República. Para a entidade, diante da “completa deterioração da legitimidade do governo brasileiro e a crise de representação da expressão legislativa do poder de Estado”, não há outro meio mais democrático que por meio do voto popular.
“A eleição direta, neste momento, é a saída mais adequada política e constitucionalmente para distensionar o espaço público e para permitir ao povo, origem popular da validade da Constituição, assumir a responsabilidade de apontar os caminhos para a superação da crise, porquanto essa é uma questão política e não exclusivamente jurídica”, destaca trecho da nota (leia íntegra abaixo).
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Desde o último dia 18 de maio, quando veio à tona as delações de executivos da JBS e a gravação de Joesley Batista, um dos donos da empresa, Temer tem enfrentado uma enxurrada de pedidos de impeachment no Congresso, além de manifestações populares pedindo sua saída e a escolha de seu sucessor por meio de eleições diretas. Joesley, em encontro com Temer no Palácio do Jaburu, gravou conversa na qual o presidente avaliza pagamento de mesada ao ex-deputado Eduardo Cunha em troca de seu silêncio, além de também avalizar uma série de ilícitos cometidos pelo empresário no intuito de se esquivar da Operação Lava Jato.
Pela Constituição, caso o cargo fique vago após a metade do mandato (2 anos), serão convocadas eleições indiretas em até 30 dias e o Congresso elegerá um novo presidente. “Convocar a soberania popular para decidir sobre seu destino é realizar a própria ideia de Constitucionalismo Democrático”, ressalta a Associação.
Para a instituição, em momentos de crise aguda o poder constituinte originário deve ser devolvido, por meio de mediação política e jurídica, para restabelecer a legitimidade das instituições. Além disso, a entidade aponta “promiscuas” relações da elite econômico-financeira-empresarial com políticos e que, em total desconsideração pela sociedade, “buscam realizar ‘reformas de teor antissocial, sem diálogo, análise ou pertinência técnica ou histórica’”. A Associação já se manifestou publicamente contra as reformas da Previdência e trabalhista que tramitam no Congresso.
PublicidadeLeia íntegra da nota publicada pela Associação:
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem, diante da completa deterioração da legitimidade do governo brasileiro à vista dos fatos levados à público nas últimas semanas e da crise de representação da expressão legislativa do poder de Estado, manifestar-se nos seguintes termos:
1. Antes de tudo, frisamos que os magistrados detém – apesar da limitação imposta pela LOMAN, que se resume à vedação de atividade partidária – liberdade de pensamento e direito a expressar suas opiniões a respeito do ambiente institucional brasileiro. Em primeiro lugar por serem cidadãos e cidadãs, aos quais, numa ordem constitucional democrática, impensável não reconhecer essas liberdades básicas para o exercício da cidadania. Também porque essencialmente já exercem atividade política, sendo integrantes do aparato de poder do Estado e por aplicarem normas de direito, necessariamente políticas, sendo que, na medida em que os tribunais devem elaborar o direito, devem fazê-lo em função do Estado e dos seus fins. Por fim, porque há de se reconhecer a estreita relação entre o político e o jurídico, no sentido de que um campo não pode ser pensado sem o outro, implicando no reconhecimento de que o campo político no Estado Democrático de Direito é a única e indispensável via para a realização do direito.
2. A partir daí é preciso evidenciar que, um ano após a ilegítima destituição do governo eleito pela maioria dos brasileiros e da diuturna sucessão de notícias veiculadas à degradação da vida política brasileira, associada – diga-se – não apenas aos agentes políticos, mas à elite econômico-financeira-empresarial do país e as promíscuas relações estabelecidas entre esses estamentos, consolidou-se o poder daqueles que, ademais da completa desconsideração pelo processo democrático e pelo papel da lei, buscam rapidamente realizar ‘reformas de teor antissocial, sem diálogo, análise ou pertinência técnica ou histórica’ (MARSHALL, Francisco. Pacto, harmonia e o boteco do Villa. In Zero Hora doc., 10 e 11 de junho de 2017, p. 18), em absoluta dissonância com o resultado dos últimos quatro pleitos presidenciais – pelo menos -, nos quais derrotadas as propostas de privatização do Estado, da poupança pública, de entrega das riquezas nacionais, de aviltamento das condições de trabalho e remuneração dos trabalhadores e, consequentemente, das condições de vida da maioria do povo brasileiro.
3. Portanto, flagrante o desrespeito pelo princípio democrático, deixado ao relento na medida de a vontade soberana manifestada nas eleições ser francamente desconsiderada no exercício do poder delegado aos mandatários, representantes das expressões executiva e legislativa do poder do estado, ao passo que a legitimidade do próprio sistema democrático deve ser constantemente aferida pela manifestação da vontade dos cidadãos, nos pleitos eleitorais e através das demais forma de democracia direta previstas na Constituição da República.
4. Nesse passo, é fundamental que a cidadania se manifeste urgentemente a respeito das alternativas postas pela Constituição para a solução dos impasses que – crise após crise – vão se acumulando e inviabilizando o efetivo cumprimento do projeto civilizatório por ela própria delineado e que, a passos rápidos, vai sendo destruído a partir da adoção de propostas de reforma que atentam contra seus fundamentos. É preciso, por isso, sublinhar que o constitucionalismo deve ser compreendido como a mediação possível, numa sociedade democrática, entre o direito e a política, impondo-se que em momentos de crise aguda – da legitimidade política e da própria representação popular – seja devolvido ao poder constituinte originário o direito fundamental de restabelecer a legitimidade das instituições de representação e apontar as soluções capazes de permitir ao país retomar o caminho do desenvolvimento sustentável e do respeito aos direitos e garantias fundamentais. Democracia, com efeito, não é apenas procedimento e os direitos subjetivos públicos são meio através do qual a democracia tutela o desenvolvimento da pessoa humana. Trata-se, portanto, de garantir valores que estão para além do procedimento e mesmo assim condicionam as decisões políticas.
5. O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice, após a metade do mandato de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito indiretamente pelo Congresso Nacional. Contudo, a PEC 227/2016, do Deputado Miro Teixeira, pretende alterar o texto Constitucional para determinar que, em caso de vacância do cargo em até seis meses do fim do mandato, novas eleições diretas sejam convocadas no país, apresentando como justificativa: “o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o Presidente da República”.
Por outro lado, em 2015 o Código Eleitoral foi modificado para estipular eleições diretas em caso de vacância nos últimos seis meses, sendo outra alternativa posta para a solução dos impasses institucionais criados na presente crise, a possível aplicação desse dispositivo para a presidência da república, já que o referido artigo da Constituição determina em sentido aparentemente contrário.
6. De todo modo, sustentamos que, considerando a perspectiva do constitucionalismo democrático, qualquer dessas alternativas não constitui instrumentalização da Constituição ou opção oportunista diante da necessidade de soluções capazes de permitir a superação do persistente conflito político que impede o país de dar conta da sua dívida histórica com os estratos explorados da nossa sociedade como indicado pelo Pacto Social de 1988. Convocar a soberania popular para decidir sobre seu destino é realizar a própria ideia de Constitucionalismo Democrático.
Portanto, as eleições diretas, neste momento, são a saída mais adequada política e constitucionalmente para distensionar o espaço público e para permitir ao povo, origem popular da validade da Constituição, assumir a responsabilidade de apontar os caminhos para a superação da crise, porquanto essa é uma questão política e não exclusivamente jurídica.
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