Como este site adiantou em 13 de maio, o ex-presidente Lula acionou judicialmente a revista Veja em razão de uma capa. Com o título “A morte dupla”, a reportagem principal é ilustrada por um porta-retrato com uma imagem de Dona Marisa, como era conhecida a esposa de Lula, réu em cinco ações judiciais. A foto foi feita em 2010, segundo a publicação, e ilustra o fato de que o petista, em depoimento ao juiz Sérgio Moro no dia 10 de maio, atribuiu à ex-primeira-dama o interesse pelo famoso tríplex do Guarujá (SP) – cujas negociações fizeram Lula virar réu na Operação Lava Jato.
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Por meio de nota (leia íntegra abaixo), advogados do petista pedem reparação por danos morais e dizem que a declaração de Lula não quer dizer que ele tenha culpado a esposa pela “prática de qualquer ato ilícito”. “Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela ‘morte dupla’ de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento”, diz a nota subscrita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
Para a defesa de Lula, os repórteres que assinam a matéria, Daniel Pereira e Robson Bonin, agiram deliberadamente para atacar o petista e, diante de informações públicas, não têm justificativa para tê-las ignorado, a não ser “pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa”.
“O ex-presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS. […] Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que foram investidos na cota”, acrescentam os advogados.
No Dia das Mães
A publicação da capa com Dona Maria, mãe de três filhos, no fim de semana em que se comemorou o Dia das Mães deu um tempero extra à polêmica. O assunto provocou intenso debate nas redes sociais sobre a escolha da imagem a estampar a reportagem principal, considerada de mau gosto por parte significativa dos internautas, mesmo entre aqueles que criticam o ex-presidente. Comentários em matérias ou postagens diversas, memes, textos extensos e outros tipos de manifestação ganharam as redes na ocasião, com repercussão estendida nos dias seguintes àquele fim de semana.
Publicidade “Achei a capa muito pesada, sim. Não precisa gostar do tal Lula ou achar que é inocente. Basta se colocar no lugar dos filhos que passarão o 1º dia das mães sem a mãe”, protestou uma leitora, no Facebook.Mas houve também quem tenha defendido a escolha da revista. “O primeiro a ofender a memória da D. Marisa foi o próprio Lula. A revista apenas está noticiando o que todo mundo viu e ouviu no depoimento dele ao juiz Sérgio Moro”, opinou uma internauta, também no Facebook.
Leia a íntegra da nota:
“A afronta à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais hoje (1/6/2017) protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela ‘morte dupla’ de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
O ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que assumira a conclusão do empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São Paulo e homologado pela Justiça Paulista.
O ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D. Marisa somente investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo solicitado ou recebido a unidade 164-A, do Condomínio Solaris. Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que foram investidos na cota. Ainda não houve julgamento do pedido.
Tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins”
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