Uma queda de braço verbal marcou a sessão temática em curso no Senado para discutir o projeto de lei que trata do abuso de autoridade (PLS 280/2016). O evento foi idealizado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e reúne o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato, entre outros. E foi justamente Moro, provocado pelo líder da minoria no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), que protagonizou – junto com o petista – o momento mais tenso do debate.
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A sessão temática foi transmitida em tempo real na página oficial do Senado no Facebook, algo que jamais aconteceu. Em sua intervenção, o senador Lindbergh questionou Moro sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula, em 4 de março, e sobre o episódio da gravação de uma conversa entre os ex-presidentes Lula e Dilma. Segundo o senador, houve um claro abuso de poder por parte das ações da força-tarefa da Lava Jato.
Sérgio Moro, por sua vez, afirmou que fica preocupado com comentários desta natureza.”Fica claro aqui que se está afirmando que eu, na condução do caso, cometi abuso de autoridade e devo ser punido”, lamentou, partindo para a crítica.
“Então, a intenção é essa? Criminalizar todas essas autoridades [do judiciário], porque há divergência eventual na interpretação que foi adotada pelos juízes? Então, a questão sobre se a Operação Lava Jato, como muitos dizem, é de fato sagrada, tem que se pensar realmente acerca da proposição dessa inovação da Lei de Abuso de Autoridade e na intenção aparentemente explícita de que sejam criminalizados agentes envolvidos nessa operação”, concluiu o juiz.
Veja a íntegra da discussão:
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ. Sem revisão do orador.) – Queria começar, cumprimentando o Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, o Relator, Senador Roberto Requião, o Exmº Sr. Juiz Sérgio Moro, o Exmº Sr. Juiz Sílvio da Rocha, o Exmº Sr. Ministro Gilmar Mendes, e dizer que este debate não é recente.
Na verdade, ele é fruto de um trabalho produzido por uma comissão, integrada pelo então Desembargador Rui Stoco, pelo agora Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, por Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita, na época, chamada a Comissão da República, que foi uma iniciativa do ilustre Ministro Gilmar Mendes, que está aqui presente.
Uma lei contra abuso de autoridade no Brasil é uma necessidade. Por isso acho que este é o momento de discuti-la. E mais do que uma necessidade, uma nova lei de abuso de autoridade é uma urgência. Diariamente o povo brasileiro sofre na pele o abuso de autoridade. Segundo dados, Presidente, do CNJ, 21 mil casos de abuso de autoridade foram catalogados em 2015.
Ontem, Ministro Gilmar, houve aqui a votação da audiência de custódia. Nós temos 600 mil presos. Desses, 240 em prisão preventiva. A sorte é que o CNJ implantou a audiência de custódia, porque, antes, existia a prisão em flagrante e o preso demorava uma média de seis meses para ser levado ao juiz. V. Exª também falou da violência. Eu fui o Relator da CPI sobre assassinato de jovens. Há um verdadeiro genocídio no País. Morrem 59 mil pessoas por ano assassinadas, metade, jovens, 77%, negros, moradores das periferias. E lá, como bem falou V. Exª, não tem mandado de busca e apreensão para entrar na casa do cidadão morador da favela; é pé na porta.
Trago aqui as palavras de Pedro Aleixo a Costa e Silva no dia da assinatura do AI-5. Diz ele: “O problema de uma lei assim não é o senhor nem os que com o senhor governam o País, o problema é o guarda da esquina.”
Agora, na minha avaliação, tem que ter abuso de autoridade para todo mundo: para a Polícia, para Deputado, para Senador, também para Ministério Público e para o Judiciário. Impressiona-me algumas corporações entrarem nesse debate dizendo o seguinte: “Ah, não; Ministério Público e Judiciário ficam fora do abuso de autoridade.” Impressiona-me também algumas entidades de classe dizerem que é ataque ao Judiciário, quando aqui foi formada uma Comissão de Senadores para discutir salários acima do teto. Há desembargador e juiz ganhando R$90 mil, R$100 mil. Isso não é ataque ao Judiciário.
Agora, a discussão não é sobre abuso de autoridade, tirando Ministério Público e Poder Judiciário. A discussão tinha de ser outra: como construir uma lei de abuso de autoridade que não atrapalhe as investigações. É nisso que nós temos de nos deter aqui.
Eu conversei com os membros do Ministério Público e concordo com eles quando dizem o seguinte: “O Ministério Público é responsável por abrir o inquérito. Se eu não consigo colher provas mais à frente para apresentar uma denúncia”… Ele não pode ser responsabilizado, porque ele está trabalhando, inicialmente, com indícios.
Falo aqui porque nós queremos investigações amplas neste País. Agora, investigações dentro da lei, respeitando a Constituição. E falo isso com autoridade, por fazer parte de um Partido que é muito atacado, mas a gente não teria essa legislação de combate às investigações sem os governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma, a Lei de Organizações Criminosas, e aí estão as delações, a Lei de Transparência, a Lei de Acesso à Informação, a constituição do CGU, a nomeação do promotor do Ministério Público mais votado. Antes, eu lembro, na época do governo do Fernando Henrique Cardoso, havia o engavetador-geral da República. O Brindeiro foi o sétimo na votação. Não! Conosco, é autonomia, do Ministério Público, plena, colocando o mais votado.
As operações da Polícia Federal, em oito anos de Governo Fernando Henrique Cardoso, sabem quantas foram? Quarenta e oito, seis por ano. Nós aparelhamos a Polícia Federal. Sabem para quantas saltaram? De uma média de seis por ano, para 385.
Por isso, eu digo que nós queremos investigação, mas tem que haver o respeito à lei e o respeito à Constituição.
E nos impressiona e nos preocupa a generalização de medidas de exceção, o uso abusivo de prisões preventivas para forçar delação, o uso abusivo de interceptações telefônicas, vazamentos, a discussão sobre direitos e garantias individuais, a presunção da inocência. Preocupa-nos a seletividade quando se trata de agentes públicos, porque está na cara que tratam as organizações de esquerda, o PT, de forma diferenciada nesse processo todo.
E aí eu digo com todo o respeito ao juiz Sérgio Moro: não deixa de ser interessante a presença de V. Exª para discutir aqui abuso de autoridade. E quero mostrar que há abuso de autoridade no Judiciário também. Eu digo no caso das conduções coercitivas, algo em torno de 200 na Lava Jato. No caso do Presidente Lula, não podia ter intimado o Presidente? Ele iria lá depor.
A lei é clara. O art. 260 do Código de Processo Penal diz o seguinte: “Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.” Mas isso se ele não atender à intimação. No caso do Lula, o que fizeram? Um grande espetáculo atacando o Presidente Lula, conflagração das ruas, passeatas.
E o pior, Dr. Sérgio Moro, é o argumento de V. Exª, que disse o seguinte: “Foi para garantir a segurança do Lula, a fim de evitar a perturbação da ordem pública”. Aí o senhor o levou para o aeroporto. E o que houve? Brigas de grupos rivais lá na frente.
Eu falo isso porque o Ministro Marco Aurélio foi muito claro naquele caso, Dr. Sérgio Moro, com todo o respeito. Eu só queria que V. Exª garantisse o meu tempo, Sr. Presidente.
Naquele caso daquela condução coercitiva do Lula, o Ministro Marco Aurélio disse o seguinte: “Eu não entendo. Um mandado de condução coercitiva só é aplicável quando o indivíduo apresenta resistência e não aparece para depor. E Lula não recebeu intimação.”
E diz mais: “Será que ele, Lula, quer esse tipo de proteção oferecida pelo juiz Sérgio Moro? Eu acredito que, na verdade, este argumento foi dado para justificar um ato de força. Esse é um revés, e não um progresso. Somos juízes, e não legisladores, ou vingadores.”
Mas eu vou mais adiante, Dr. Sérgio Moro, para mostrar abuso no Judiciário – interceptação telefônica de uma conversa da Presidenta Dilma com o Presidente Lula. V. Exª gosta muito dos Estados Unidos, vai muito e fala muito de lá. Imagine, nos Estados Unidos, um juiz de primeira instância do Texas gravar uma conversa de Bill Clinton com Obama e divulgá-la em horário nobre horas depois da gravação. Foi isso o que houve naquele caso.
E o senhor sabe que a gravação foi ilegal, porque o senhor já tinha mandado interromper a interceptação às 11h12. A gravação foi às 13h32, e às 18h estava na Globonews. Dá para aceitar isso?
Naquele caso, o Ministro Teori fez o seguinte: determinou que as razões dadas pelo juiz Moro eram insuficientes para justificar essas medidas excepcionais, que foram tomadas por razões meramente abusivas. Quem diz é o Ministro Teori.
Diz mais o Ministro Teori:
Em linhas gerais, houve usurpação de competência do STF […] No curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas com a Presidente da República; o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso da Presidenta da República, […] deveria encaminhar essas conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal”.
Vai mais o Ministro Teori – porque há uma lei de interceptação telefônica, cujo art. 8º diz que não pode haver vazamento. E diz o Ministro Teori:
A divulgação pública das conversas é inaceitável. Contra uma regra constitucional expressa, não é razoável dizer que o interesse público justifica a divulgação ou que as partes afetadas são figuras públicas. […] É preciso reconhecer a irreversibilidade dos efeitos práticos decorrentes…
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ) –
… da divulgação indevida de conversas telefônicas.
Há mais, para que divulgar conversa da ex-Primeira-Dama, D. Marisa, com seus filhos. Conversas íntimas. De sua nora. Nós não podemos aceitar isso. Estou discutindo abusos.
Há mais: interceptação de advogados. Isso no mundo inteiro, em canto nenhum, é aceito. Há uma nota da OAB. Interceptaram e gravaram o escritório de advocacia que defendia o Presidente Lula: 25 advogados gravados; 300 clientes. Há uma nota da OAB contra isso.
Prisões preventivas abusivas. Há um caso, agora, de um funcionário da OAS. Foi preso preventivamente por nove meses. Condenado pelo Juiz Sergio Moro a 11 anos de prisão. O caso foi para o TRF. Sabe o que aconteceu? Absolvido por unanimidade. Agora, o senhor prendeu por nove meses: prisão preventiva. Como restituir isso? Como restituir…
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ) – Presidente, esse uso abusivo de prisão preventiva está acontecendo a todo o instante. Eu falo isso, Sr. Presidente, para encerrar aqui os meus questionamentos.
Volto a dizer, nós defendemos investigações amplas, mas nós achamos que investigações amplas podem ser conduzidas respeitando a lei. Então é isso que está em jogo aqui. Eu estou tendo coragem de vir aqui para dizer o seguinte: eu acho que vivemos uma escalada autoritária. Há ameaça ao Estado democrático de direito. Há elementos de um Estado de exceção se construindo.
Há um filósofo italiano, chamado Giorgio Agamben, que fala da convivência do Estado de exceção com o Estado de direito. Muitos falaram de Rui Barbosa, e eu encerro, Sr. Presidente, pedindo 30 segundos.
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ) – Eu citei Giorgio Agamben, porque me impressionou. No caso, quando houve a reclamação do Presidente Lula no TRF4, disseram o seguinte – a decisão do TRF: “No caso da Lava Jato, é uma situação excepcional”. Como situação excepcional? Toda investigação tem que respeitar a lei. No caso da interceptação telefônica, não houve respeito à lei.
Eu encerro falando de Rui Barbosa, que muitos falaram. Rui Barbosa dizia: “A pior ditadura é a ditadura do Judiciário. Porque, contra ela, você não tem a quem recorrer.”
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB – AL) – Obrigado ao Senador Lindbergh.
O Senador citou nominalmente o Juiz Sergio Moro. Portanto, eu concedo a palavra, em primeiro lugar, ao Juiz Sergio Moro, atendendo a um pedido.
O SR. SERGIO MORO – Agradeço a oportunidade, Sr. Senador.
Eu sou um magistrado. E esse caso da Operação Lava Jato envolve casos que já foram julgados e casos, no entanto, que se encontram pendentes. Não seria prudente da minha parte discutir esses casos pendentes, porque isso poderia ter interferência no meu julgamento desses casos. Mantenho, então, essa imparcialidade.
Teria prazer em discutir esses casos, o que foi feito especificamente com a Petrobras, quando isso fosse encerrado, e dar a minha opinião sobre o saque que foi feito em cima da Petrobras.
Eu fico preocupado – e aqui eu externo essa posição – sobre essa afirmação de que a Lei de Abuso de Autoridade, o projeto, não tem nenhuma intenção de frear a Operação Lava Jato, sobre essas afirmações de que a Operação Lava Jato é sagrada, mas, não obstante, com todo o respeito ao eminente Senador, fica claro aqui que se está afirmando que eu, na condução do caso, cometi abuso de autoridade e devo ser punido.
Parece-me claro que a intenção que subjaz – não digo em relação a todos – é de que o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade seja utilizado especificamente para criminalizar condutas de autoridades envolvidas na Operação Lava Jato. Para mim, ficou evidente, com o discurso do eminente Senador, que o propósito é exatamente esse, ao afirmar aqui categoricamente que eu teria cometido atos de abuso de autoridade na condução dessa operação.
Então, a questão a ser colocada é saber exatamente se é essa a intenção do projeto ou não é. Se for essa a intenção do projeto, eu insisto na necessidade ou do adiamento – que vai passar um recado errado para a população – ou, pelo menos, Senador, a colocação dessas normas de salvaguarda, para o juiz saber.
E eu não digo só o juiz de primeira instância. Várias das minhas decisões que foram proferidas – e pode sempre haver discordância em relação a essas decisões – foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, foram mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, foram mantidas várias vezes, por unanimidade, mesmo em relação a prisões preventivas decretadas na Operação Lava Jato, pelo Supremo Tribunal Federal.
Então, a intenção é essa? Criminalizar todas essas autoridades, porque há divergência eventual na interpretação que foi adotada pelos juízes? Então, a questão sobre se a Operação Lava Jato, como muitos dizem, é de fato sagrada, tem que se pensar realmente acerca da proposição dessa inovação da Lei de Abuso de Autoridade e na intenção aparentemente explícita de que sejam criminalizados agentes envolvidos nessa operação.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ) – Sr. Presidente, o que eu quis dizer aqui é que ninguém está acima da lei, nem o juiz, nem um Senador, ninguém está acima da lei.
Então, o Dr. Juiz Sergio Moro tem que conduzir as investigações, mas respeitando a lei. Eu, inclusive, tive acesso, não é a primeira vez, sobre interceptação telefônica de advogados e prisões preventivas abusivas, eu tive acesso a um Habeas Corpus de 2013, em que, no caso, o Relator era o Ministro Eros Grau e o redator foi o Ministro Gilmar Mendes. Esses casos já aconteciam em 2013.
Então, isso não pode ser uma prática.
Volto a dizer, nós temos que ter investigações amplas e profundas respeitando a lei. Foi por isso que eu questionei V. Exª. Citei vários casos em que houve desrespeito à lei
Então, eu sei que V. Exª é uma figura muito importante, mas não está acima da lei, como nós também não estamos acima da lei.
O SR. SERGIO MORO – Olha, nunca tive a pretensão de estar acima da lei. Eu sempre profiro minhas decisões com a pretensão de cumprir a lei, mas apenas o que eu peço, então, a essa Casa Legislativa é que juízes, magistrados não sejam punidos porque pessoas divergem a respeito da interpretação da lei.
Para mim, ficou clara a intenção, pelo menos, e eu não digo aqui, não generalizo de forma nenhuma. Sei das melhores intenções do projeto quando foi formulado, em 2009, mas para mim fica evidente que a intenção de parte dos Parlamentares é de criminalização da Operação Lava Jato.
E, como disse, a lei caminha, a lei tem as suas próprias pernas. Quem sabe o que vai ser feito dessa lei se aprovada, especialmente sem norma de salvaguarda?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ) – Sr. Presidente, eu só queria 30 segundos, não é para fazer a tréplica, é porque eu falei de um Habeas Corpus, de 2013, em que o redator foi o Ministro Gilmar Mendes, e o Habeas Corpus diz o seguinte, no caso, do Juiz Sergio Moro, foi uma representação, uma petição contra ele. Diz o seguinte, diz o redator:
Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.
E fala sobre prisão preventiva.
Isso é de 2013.
Redação do Ministro Gilmar. O Relator era Eros Grau.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ) – Sobre prisão preventiva:
Incomum, porque não me parece razoável admitir que, em causas que versem sobre crimes não violentos, por mais graves e repugnantes que sejam, se justifiquem repetidos decretos de prisão, salvo, evidentemente, circunstâncias extraordinárias, pois reiteradamente essa Corte tem assentado o caráter…
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB – AL) – Senador Lindbergh, é evidente que não há necessidade da leitura da decisão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – RJ) –
…o caráter excepcional da prisão antecipada.
Eu agradeço a V. Exª, Senador Renan Calheiros, mas é importante, porque essa é uma prática que vem de antes.
Então, eu queria registrar isso aqui.