Em nota enviada hoje (17) por sua assessoria jurídica, o líder do PSB no Senado, Antonio Carlos Valadares (SE), informa que está cumprindo um acordo judicial para encerrar o inquérito a que responde por crime eleitoral no Supremo Tribunal Federal (STF).
O senador é acusado, ao lado de outras autoridades locais, de ter feito boca de urna para o prefeito de Capela (SE) na eleição de 2004. “O inquérito encontra-se suspenso até o cumprimento integral do acordo e ele será extinto nos próximos três meses, justamente porque está sendo cumprido”, afirma a defesa do senador.
Antonio Carlos Valadares é um dos 11 líderes no Congresso que têm pendências judiciais. Reportagem publicada hoje pelo Congresso em Foco mostra que um em cada três líderes responde a inquérito ou ação penal na mais alta corte do país. (Edson Sardinha)
Confira a íntegra da nota enviada pela assessoria jurídica do líder do PSB:
“Em relação ao Inquérito 2629, com trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal), do ponto de vista jurídico posso prestar os seguintes esclarecimentos.
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1. Trata-se de inquérito aberto contra o senador Antonio Carlos Valadares, o deputado federal Jackson Barreto de Lima, o deputado estadual Armando Batalha, o prefeito Manoel Messias dos Santos e o governador do estado, Marcelo Deda Chagas, sobre suposta “boca de urna” ocorrida no município de Capela/SE, durante a realização de eleições municipais suplementares, datada de 27 de novembro de 2004.
2. O ponto central do inquérito é assim descrito: “consta dos autos que no dia da realização das eleições de 2004 (27 de novembro de 2005), na qual concorria ao cargo de Prefeito do Município de Capela/SE o investigado Manoel Messias dos Santos, este, juntamente com os demais, promoveram passeata que gerou aglomerado de eleitores no centro daquela cidade.” Todavia, na verdade nunca houve essa passeata para se configurar a prática de “boca de urna”.
3. A eleição suplementar no município de Capela/SE ocorreu em virtude da anulação do pleito original (outubro/2004), por decisão definitiva e transitada em julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
4. Ora, falar em boca de urna é questão bastante controvertida e polêmica, uma vez que, no dia das eleições suplementares no município de Capela/SE, diversas forças políticas do Estado deslocaram-se para aquele município, com o evidente objetivo de acompanhar o pleito, uma vez que se tratava de eleição com data desencontrada dos outros municípios. Em outros termos, Capela era o único município em todo o estado de Sergipe onde ocorreu eleição em data diferenciada dos outros municípios, diante da anulação da eleição anterior. Portanto, é clarividente o significado de que em um dia específico, diversas autoridades e políticos tenham comparecido (ou tenham “estado juntos”) no município de Capela/SE, inclusive, chegando juntas. Os populares queriam, a bem da verdade, era cumprimentar, falar, ficar próximo dessas autoridades e políticos.
5. Por um lado, para a configuração do crime de “boca de urna”, não basta o “aglomerado de eleitores”, é necessário haver o que no direito penal se chama de dolo, isto é, a intenção de aliciar eleitores. Ora, como dito, a chegada das diversas autoridades e políticos provocaram na população de Capela/SE, naturalmente, a vontade de cumprimentar e vê esses políticos. Por outro lado, também é importante destacar (e tal é facilmente perceptível) o clima acirrado e conflituoso da disputa entre as forças políticas daquele estado.
6. Não existe dúvida de que é tormentoso falar em “boca de urna” quando em um único dia, o senador da República representante do Estado, deputados federais e estaduais, o prefeito e o próprio governador estão, todos, naquele município, acompanhando a eleição. O “aglomerado de eleitores” não significa o fato verdadeiro que aconteceu, mas sim a forma como o inquérito quer narrar esses fatos de maneira mais conveniente e favorável para o que ele busca sustentar. O aglomerado é de cidadãos, de gente do povo, que vê diante de si várias forças políticas, autoridades, políticos, inclusive, no bojo do clima de disputa acirrado por um pleito conflituoso e que já tinha sido anteriormente anulado. É importante contextualizar esse “aglomerado”.
7. O fato de se tratar de inquérito é significativo e o diferencia substancialmente de uma ação penal (processo judicial), pois no inquérito há investigação de caráter unilateral para ser apurada a existência da materialidade do crime e a respectiva autoria. Com o término do inquérito, os autos são remetidos para o Ministério Público para ofertar ou não a denúncia ao Judiciário. Por sua vez, o Poder Judiciário irá exarar uma decisão judicial acolhendo ou não a denúncia; somente após essa decisão judicial e, ainda assim, caso a decisão seja pelo recebimento da denúncia, é que se pode falar em ação penal, isto é, processo penal (de caráter bilateral e com direito a ampla defesa e ao contraditório).
8. De qualquer modo, no presente caso, o suposto crime de “boca de urna” é designado pela legislação penal de delito de menor potencial ofensivo. O Ministério Público se valeu do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que possibilita a transação entre as partes, ou seja, sem ofertar denúncia, ele propôs que o STF (por causa do foro privilegiado dos parlamentares federais) encaminhasse às partes à aplicação dos institutos despenalizadores previsto naquela legislação. Foi designada como relatora a Ministra Cármen Lúcia, que enviou cópia da proposta. As partes (senador Antonio Carlos Valadares, deputado Jackson Barreto, prefeito Manoel Messias, governador Marcelo Dedá) resolveram concordar com a proposta do Ministério Público e tal acordo foi homologado pela Justiça (por meio de decisão judicial da Ministra Cármen Lúcia do STF).
9. O site do STF de acompanhamento judicial expõe todos esses acontecimentos, ora narrados. Assim, observa-se que com a referida transação, o inquérito encontra-se suspenso até o cumprimento integral do acordo e ele será extinto nos próximos três meses, justamente porque está sendo cumprido. Por conseguinte, como esse veículo de comunicação social (Congresso em Foco) disse que encontrou a informação do inqu&eac