Na decisão, Lewandowski considerou que a decisão do colegiado respeita o direito à ampla defesa e está amparada em decisões do Supremo e com Código de Processo Penal (CPP). No recurso, Aloysio Nunes pretendia que os seis decretos fossem considerados como um único fato, a ser somado às chamadas pedaladas fiscais, que deveriam ser consideradas outro fato, reduzindo-se, desta forma, o número de testemunhas a serem ouvidas pela comissão.
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O recurso foi decidido por Lewandowski porque o ministro atua no processo de impeachment como instância recursal dos procedimentos adotados pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
Em outra decisão, o presidente do STF negou pedido de suspeição do relator da comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O recurso foi protocolado pela defesa de presidente Dilma.
O presidente do Supremo ainda dará um parecer sobre o anexo dos áudios gravados por Sérgio Machado ao processo de impeachment. Segundo José Eduardo Cardozo, advogado de Dilma, as gravações “mostram que o impeachment foi aprovado no Congresso com a única intenção de parar as investigações em curso, como a Lava Jato e muitas outras”.
Com informações da Agência Brasil
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