O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou para julgamento em plenário os embargos de declaração (recurso técnico) sobre um habeas corpus negado em 5 abril pelo tribunal ao ex-presidente Lula, dois dias antes de o petista ser preso. Na ocasião, a rejeição do pedido foi a senha para que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação do petista na Operação Lava Jato, expedisse a ordem de prisão de Lula no mesmo dia.
Por outro lado, o magistrado cobrou dos pares no STF o julgamento, antes da análise do recurso referente ao habeas corpus, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, apresentadas para que se examine a execução provisória da pena (Lula foi preso após condenação em segunda instância, com recursos pendentes), de forma que o STF promova uma “correção de rumos”.
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Como lembra o site Jota, especializado em Judiciário, o ministro Dias Toffoli declarou, depois de assumir a presidência do STF, que as ações declaratória só serão levadas a julgamento em 2019, o que contraria a vontade de Lewandowski. Cabe a Toffoli, como presidente da corte, incluir o processo na pauta do plenário, depois da liberação do pedido de vista sobre as ADC’s.
“Entendo que, nesta fase do julgamento, depois enunciadas as distintas posições dos integrantes desta Suprema Corte, porém sempre no exame de casos concretos [execução provisória da pena], naturalmente matizados por inúmeras peculiaridades, mostra-se ainda mais nítida a necessidade de dar-se precedência à análise das referidas ações de controle concentrado a ser realiza in abstracto pelo plenário, pois o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal – tema central das referidas ações declaratórias – tornaria estéril o debate aqui proposto sobre questões como a reformatio in pejus, o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a falta de motivação para a prisão do condenado em segundo grau, assim como faria desaparecer do cenário jurídico o próprio objeto deste habeas corpus, alcançando-se, por extensão, aproximadamente 150 mil pessoas encarceradas”, argumentou Lewandowski.
“Trata-se, a meu ver, de oportunidade única oferecida a este Supremo para uma correção de rumos, diante do que constatou com a precisão que lhe é peculiar o ministro Marco Aurélio [Mello]”, arescentou o magistrado, que ainda fez uma sugestão a Toffoli.
“Permito-me sugerir a Vossa Excelência que restabeleça a ordem natural das coisas, pautando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 o mais brevemente possível, na linha da jurisprudência cristalizada nesta Suprema Corte, no sentido de que a análise de processo de controle concentrado sempre deve preceder o exame de processos de índole subjetiva sobre o mesmo tema.”
O novo entendimento do Supremo sobre execução provisória da pena foi estabelecido em 2016 e, desde então, firmou jurisprudência com repercussão geral em todo o país. Mas ministros como Gilmar Mendes, um dos campeões na concessão de habeas corpus de poderosos, e o próprio Lewandowski recorrentemente se manifestam contra a revisão do entendimento de 2009, que defendia a prisão apenas depois do trânsito em julgado, esgotadas as possibilidades de recurso.
A questão divide a Casa, em mal estar que se intensificou nos últimos meses – e como mostrou o próprio julgamento do habeas corpus em abril. Diante do quadro, há expectativa crescente de que um novo julgamento sobre o assunto – algo que foi descartado na gestão de Cármen Lúcia à frente do STF (2016-2018) – seja realizado na gestão Toffoli.
Plenário Virtual
Como este site mostrou em 14 de setembro, Lewandowski pediu vista no julgamento do recurso de Lula contra a condenação em segunda instância. Devido à interferência do magistrado, a votação, que estava em curso no chamado “plenário virtual”, terá que ser reiniciada no plenário físico, com a presença dos ministros.
A defesa de Lula entrou com recurso no tribunal para soltar o ex-presidente alegando que a prisão após a condenação em segunda instância não pode ser automática, porque os juízes precisam esclarecer os motivos para ordenar a prisão. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 24 de janeiro e está preso desde 7 de abril.
Segundo a assessoria do Supremo, a votação deve recomeçar do zero os ministros precisam votar novamente. O esperado é que os juízes mantenham os votos, mas é possível que mudem de ideia, como acontece em casos isolados.
Fator Fachin
Lewandowski também excluiu do plenário virtual um recurso em que a defesa de Lula contestou a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, rejeitando pedido de efeito suspensivo para a condenação do petista no processo do tríplex do Guarujá, devido ao qual o ex-presidente foi condenado a mais de 12 anos de prisão. Além disso, foi declarada a inelegibilidade de Lula.
Em sua principal linha argumentativa, a defesa de Lula fez menção à recomendação do Comitê Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a manutenção dos direitos políticos de Lula, uma vez que ainda não houve condenação em última instância – o petista, aliás, diz acreditar na anulação da sentença de Moro, dada a sua alegada fragilidade jurídica. Mas Fachin decidiu que a eventual participação de Lula é questão eleitoral, e não criminal, de modo que não cabe a recomendação da ONU.
Com maioria para acatar, o STF rejeitou o habeas corpus de Lula. Saiba como e por que isso ocorreu