O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte a ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), em 19 de fevereiro, com o objetivo de anular o decreto de intervenção federal assinado por Michel Temer três dias antes. Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, determinar a data do julgamento, que poderá ser realizado na esteira do assassinato, na última quarta-feira (14), da vereadora Marielle Franco, do Psol, e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes. A linha de investigação aponta que Marielle, socióloga e ativista negra que vinha denunciando excessos policiais, foi vítima de execução.
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Entre outros pontos, o mandado questiona a falta de justificativa para a edição do decreto, uma vez que o governo não formalizou uma exposição de motivos para a decisão. Além disso, o partido lembra que Temer não efetuou uma consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa Nacional, bem como não apontou a fonte de custeio do projeto em meio à grave crise financeira e orçamentária que acomete o país nos últimos anos. O Psol diz ainda ver um caráter eleitoreiro na iniciativa, que classifica como indevida – haja visto que não há a figura da intervenção federal na Constituição – e desproporcional.
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Por fim, o partido alega que o decreto foi assinado sem que o Conselho da República estivesse completo, como determinam os ditames constitucionais. Câmara e Senado ainda não indicaram os quatro “cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade” exigidos para a composição do colegiado. Tais indicações estão inscritas no inciso VII do artigo 89, que justamente dispõe sobre o Conselho da República. No instante do protocolo da ação, apenas o presidente da República havia indicado os dois membros a que tem direito.
Ao defender a impertinência e a inadequação da intervenção federal, o partido solicita na ação que seja concedida medida cautelar, de caráter provisório, para que os efeitos do decreto sejam suspensos e, consequentemente, a ação seja imediatamente suspensa. Na argumentação, a legenda diz que a ação militar na segurança pública – agora sob comando do interventor, general do Exército Walter Braga Neto, do Comando Militar do Leste – não resolverá a escalada do crime organizado.
O Psol enumera na ação uma série de providências que deveriam ser implementadas de maneira a resguardar “autoridade e autonomia do estado, sem a força desnecessária, ineficaz e desproporcional do decreto”. “As pretensões eleitorais do edito interventivo são nítidas e fartamente noticiadas. Este escuso motivo, porém indisfarçável intenção, aliado à desproporção da medida e a sua falta de economicidade, dizem do flagrante desvio de finalidade do decreto de intervenção”, diz trecho da ação direta de inconstitucionalidade.
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