O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, para as Forças Armadas. Em decisão tomada nessa quinta-feira (12), os ministros eliminaram a dúvida que persistia sobre o assunto ao analisar um questionamento da ONG Educafro.
A Lei de Cotas foi declarada constitucional em junho de 2017, mas ponderações dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes sobre uma atipicidade das carreiras militares suscitaram a discussão se a norma deveria ser aplicada pelas Forças Armadas. Até agora, apenas a Marinha vinha reservando vagas para afrodescendentes.
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A decisão foi unânime. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso. “Não há particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas”, concluiu o relator. “Trata-se também de superar o racismo estrutural e institucional existente na nossa sociedade e de garantir a igualdade material entre os cidadãos”, ressaltou.
Para Barroso, a aplicação das cotas em concursos públicos possibilita a construção de uma burocracia representativa, mais atenta aos problemas e particularidades dos diferentes segmentos sociais. A Lei de Cotas é aplicada para o preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.
No julgamento do ano passado, Gilmar Mendes levantou dúvidas sobre a aplicação da lei em todos os concursos públicos, inclusive nas Forças Armadas.
“A mim me preocupa essa questão da abrangência da Lei em relação a todos os Poderes e todos os âmbitos. Certamente tem repercussão, já foi falado aqui, no âmbito do Judiciário, mas a mim me parece que seria razoável que se discutisse se o que se estabelece numa lei geral se transpusesse para o âmbito do Judiciário, ou mesmo do Ministério Público, ou de outros órgãos. Fico a pensar, por exemplo, nos concursos de Forças Armadas, que têm singularidades e tudo mais. Eu gostaria apenas de fazer um pouco essa reserva em relação a esse tipo de tema, porque me parece que há um certo expansionismo que tem implicações em todo esse contexto”, disse o ministro.
A mesma preocupação também foi manifestada pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou que, em relação às Forças Armadas, há um dispositivo que prevê uma lei específica. “Diz o inciso X: ‘Art. 142 – […] A – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência […]. Então, há possibilidade dessa análise mais detalhada”, ponderou.
Ao pedir o esclarecimento desse ponto da decisão inicial sobre a constitucionalidade da Lei de Cotas, a Educafro ressaltou que não havia por que diferenciar os militares dos demais servidores.
“Não é demais explicitar que os militares brasileiros também prestam serviço público e se submetem a um regime jurídico igualmente público, de caráter estatutário, ainda que diverso daquele a que estão sujeitos os servidores de natureza civil. Do mesmo modo, os concursos para ingresso nas Forças Armadas são, a rigor, concursos para provimento de cargos efetivos no âmbito da União”, alegou a entidade.
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