A lei complementar estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. As contrapartidas que estavam previstas antes das alterações no Legislativo eram pré-condições a serem dadas pelos estados em troca do alongamento de suas dívidas, bem como da suspensão e posterior retomada gradual do pagamento das parcelas.
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O projeto que trata da renegociação das dívidas dos estados foi aprovado pelo Senado e depois foi alterado na Câmara dos Deputados, que acabou por retirar as contrapartidas propostas pelo Executivo para os entes federativos. O texto aprovado prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017.
Segundo o projeto de lei aprovado pelo Congresso, o novo prazo de pagamento da dívida dos estados, de 360 meses, passa a contar a partir da data de celebração do contrato com cada unidade da federação. Com isso, as parcelas de pagamento terão seu valor reduzido.
Na proposta enviada pelo governo, os estados em situação mais calamitosa que aderissem ao regime de recuperação fiscal teriam uma moratória de 36 meses no pagamento da dívida. Em troca, o governo queria que os estados promovessem o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, suspendessem aumentos salariais e a realização de concursos públicos, privatizassem empresas e reduzissem incentivos tributários. Todas essas contrapartidas foram derrubadas pelos deputados.
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