A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) está de volta à pauta do Supremo Tribuna Federal (STF). A sessão da próxima quarta-feira (15) deve ser aberta com a continuação da análise das três ações que pedem a declaração da constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade. Iniciado no ano passado, o julgamento retorna com a apresentação do voto-vista do ministro José Dias Toffoli. A ficha limpa proíbe a candidatura de políticos com condenações judiciais por órgãos colegiados.
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Em 1 de dezembro, o julgamento foi adiado após o ministro Joaquim Barbosa apresentar seu voto-vista. Na época, ele disse que é preciso analisar a Lei da Ficha Limpa sob a “ótica do interesse público”. Na visão de Barbosa, que fez um relato histórico das inelegibilidades desde o século passado, a lei é compatível com a Constituição. Por enquanto, são dois os votos pela constitucionalidade da lei: dele e do relator das ações, Luiz Fux.
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Entre os ministros que se alinham pela constitucionalidade da lei, a avaliação é de que a norma deve ser aprovada pela mais alta corte do país. Eles acreditam que a maioria dos integrantes do STF vai votar a favor da manutenção do texto. Porém, como poucos ministros se manifestaram sobre o conteúdo, o resultado ainda é um mistério. A expectativa é que a corte pode limitar a ficha limpa em alguns aspectos, do mesmo modo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez.
Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.
PublicidadeA ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
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