Thallita Essi *
Ao menos 63 deputados e 44 senadores da atual legislatura (2015-2019) são alvos de investigação por suspeita de ter cometido o crime de lavagem de dinheiro. Esse tipo de crime é o mais comum entre os parlamentares, segundo o mais recente levantamento exclusivo do Congresso em Foco sobre a situação judicial dos congressistas, com base em informações do Supremo Tribunal Federal (STF) dispostas em seu site até 30 de abril – três dias antes da mudança de entendimento da Corte sobre foro privilegiado, que restringiu casos e implicou transferência de processos para instâncias inferiores da Justiça (leia mais abaixo). Em um universo de 643 crimes atribuídos aos mandatários, 108 são relativos a lavagem de recursos.
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No ranking de processos abertos contra parlamentares, segundo dados do próprio STF, crimes de lavagem de dinheiro correspondem a 17% do total, seguido de corrupção, com 15%; peculato, que aparece em 13% dos casos; crimes contra a Lei de Licitações, que corresponde a 11% dos processos; crimes eleitorais, com 7% das ocorrências; formação de quadrilha, com 6%; e falsidade ideológica, correspondente a 5% dos casos.
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Os emedebistas Renan Calheiros (AL) e Valdir Raupp (RO) estão empatados entre os senadores mais acusados por lavagem de dinheiro, com cinco investigações cada. Nessa relação também aparecem Aécio Neves (PSDB-MG), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Fernando Collor (PTC-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). No caso dos deputados, o pódio é dividido entre Aníbal Gomes (DEM-CE), Arthur Lira (PP-AL) e José Otávio Germano (PP-RS), ambos com três investigações por lavagem.
Entres as investigações contra congressistas também aparecem sequestro, com 19 ocorrências; crimes contra a ordem tributária, com 17 casos; crimes contra o sistema financeiro, por 12 vezes; crimes contra o meio ambiente, em 11 casos; e crimes contra o patrimônio público e estelionato, com dez registros cada. Há também aqueles processos ativos cuja natureza não é informada pelo Supremo, com 56 ocorrências.
Na relação dos crimes com menos de dez ocorrências estão: apropriação indébita previdenciária (8 processos), tráfico de influência (8), improbidade administrativa (6), lesão corporal e ameaça (5), crime contra a fé pública (4), uso de documento falso (4), crime de responsabilidade fiscal (4), falsificação de documento público (4), calúnia e difamação (3), concussão (3), emprego irregular de verbas (2), estupro (2), prevaricação (2), sonegação fiscal (2), tortura (2), crime contra a dignidade sexual (2), tráfico de influência (2) e estelionato (2).
Entre os casos isolados, todos com apenas um registro processual, há denúncias de cárcere privado, crime contra a honra, crimes falimentares, desacato, desobediência, falso testemunho, fraude, incitação ou apologia a ato criminoso, ocultação ou violação do sigilo funcional, porte de armas, preconceito, prevaricação e violência doméstica.
Foro restrito
Antes do entendimento do Supremo acerca do chamado foro especial por prerrogativa de função, que mantém investigações contra parlamentares restritas à corte máxima, havia 373 procedimentos abertos contra deputados em tramitação no tribunal, e outros 136 processos relativos a senadores. Desde que o STF restringiu o privilégio aos crimes cometidos durante e em decorrência do mandato parlamentar, pelo menos 91 inquéritos e 35 ações penais foram declinadas para a primeira instância da Justiça.
Comparando com o mais recente levantamento do Congresso em Foco, a quantidade de parlamentares com problemas judiciais diminuiu: eram 190 deputados e 48 senadores às voltas com processos no STF, número que agora é 178 e 44, respectivamente. No entanto o número de processos ativos aumentou, pois eram 309 inquéritos e 95 ações penais no levantamento anterior (404 registros), número que agora é de 431 e 77, respectivamente (508 casos).
* Estagiária sob supervisão de Fábio Góis.
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