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Mas esse “drible” na Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser anulado. Em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo invalidou, no último dia 30, a eleição de Camila Lima (PR) como prefeita da cidade de Euclides da Cunha Paulista. Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), e assumiu a candidatura no lugar da mãe, barrada pela nova lei de inelegibilidade, horas antes da votação. Lurdes teve o registro de candidatura negado por ter sido condenada por improbidade administrativa por mais de um magistrado, em segunda instância.
Inicialmente barrada pelo TRE-SP, Maria de Lurdes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou sua campanha enquanto o seu recurso não era examinado. Porém, às 18h04 de sábado – 14 horas antes do início da votação – ela renunciou à candidatura em favor da filha. Não deu nem tempo de os eleitores tomarem conhecimento da mudança. No dia seguinte, os eleitores foram às urnas achando que votavam em Maria de Lurdes quando, na verdade, estavam votando em Camila.
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Na urna, apareciam a foto e o nome da mãe, que ganhou a disputa entre os eleitores de Euclides da Cunha Paulista. Mas, se Lurdes não fosse impedida pela Justiça, quem assumiria a cadeira de prefeita seria Camila Lima, que nunca fez um dia de campanha eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicidade“O drible não deu certo”
Para o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, medidas como essa são apenas um exemplo de “drible” enfrentados pelos procuradores durante o período das eleições. “Estamos muito satisfeitos. Dentro do nosso planejamento, tínhamos como objetivo combater até o último fio de cabelo esse drible na ficha limpa”, afirmou ele em entrevista ao Congresso em Foco.
Para André, a substituição de candidatos é válida. Mas, feita de última hora, significa esvaziar os efeitos da lei, uma vez que parece haver uma clara intenção de ludibriar o eleitor. “Agora, há o direito à boa governança. Há um filtro, que não permite candidatos que tenham características de vida pregressa incompatíveis com esses filtros. A finalidade da Lei da Ficha Limpa ficaria totalmente esvaziada porque bastaria ao candidato barrado ser substituído, na última hora, por alguém de sua confiança, um filho, uma filha, um marido, uma esposa”, diz. O candidato, assim, elege o parente, mas, na prática, ele é quem governa.
O procurador defende que as trocas de candidatos aconteçam dentro de um prazo mínimo para que o eleitor tome conhecimento da mudança. “Não existe escolha cidadã às cegas”, afirma. Há ainda necessidade de haver igualdade entre os candidatos, que poderão debater e contrapor entre si as suas propostas de campanha. Para André, os princípios constitucionais da transparência e da igualdade têm de ser observados na interpretação da Lei da Ficha Limpa, que não fixa prazo para a substituição de políticos barrados. E foi isso que o TRE de São Paulo fez ao analisar o caso nesta semana.
O procurador sugere um prazo de dez dias para a substituição do candidato. “No mínimo, tem que ter aí uns dez dias de campanha e horário eleitoral gratuito, para que o adversário, inclusive, possa explorar: ‘Olha, não é mais a mãe, é a filha’”, sugere André. Ele entende que isso pode ser determinado por lei, que é votada pelo Congresso, ou por uma norma interna do TSE.
Levantamento da Procuradoria encontrou sete casos de políticos barrados pela ficha limpa ou outros problemas e que, poucas horas ou poucos dias antes da eleição, foram trocados. No lugar deles, parentes e pessoas próximas se tornaram os novos candidatos a prefeito. De acordo com o Ministério Público, nem todas as situações são questionadas por ter acontecido troca de última hora. Isso acontece até mesmo porque alguns casos sequer estão em segunda instância, quando a Procuradoria Regional Eleitoral pode pedir à Justiça que algum político seja impedido de concorrer.
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