Os argumentos da turma da AGU foram acolhidos pela 21ª Vara Federal de Brasília, que expediu a liminar determinando a imediata suspensão da portaria da Procuradoria Geral da União (PGR). Na decisão, a magistrada responsável pelo caso argumenta que a concessão do benefício para os membros do MPU, nas viagens ao exterior, viola preceitos republicanos, desfalca indevidamente os cofres públicos e cria uma casta privilegiada de cidadãos, em contraste com os demais setores da sociedade.
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“É realmente inexplicável, em um ambiente institucional republicano, a afirmação segundo a qual, para se ter dignidade na função exercida, é necessário viajar em classe executiva, pois se trata de benefício com dinheiro público, cuja essencialidade para o desempenho funcional está longe de ser evidente”, diz trecho da decisão, para a qual a portaria formalizava uma vantagem indefensável – ou “mordomia”, nas palavras da própria magistrada.
“Se o agente político/servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, arremata a juíza.
Em peça inicial com 41 páginas, os advogados da União que contestaram a portaria da PGR apontaram a ilegalidade do ato por conceder “privilégios injustificados” a uma classe de servidores específica. Além disso, segundo a a ação da AGU, o privilégio atenta contra princípios basilares da administração pública – moralidade, economicidade e preponderância do interesse público.
“Uma coisa é prever a disposição em regulamento de como se dará o gasto público, e outra bem diferente é, a pretexto de regulamentar artigos de lei, conceder um benefício que cria uma verdadeira classe privilegiada de cidadãos, sem que haja qualquer justificativa para isso, fazendo uso de dinheiro público de forma pouco eficiente, ignorando a escassez de dinheiro do erário”, diz trecho da ação ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU que atuou no caso.
Ainda segundo a AGU, não há qualquer justificativa, seja de ordem jurídica ou econômica, para a concessão do privilégio por meios de recursos públicos. No pedido de liminar, registra-se o exemplo a compra unitária de uma passagem no valor de R$ 20 mil. “Determinar a classe da cabine nas viagens internacionais, especialmente quando das opções possíveis se escolhe a mais custosa ao erário, não pode jamais ser tomado por mera portaria, visto que implica em deferimento de benefício e aumento de despesas públicas sem a necessária autorização legal e previsão orçamentária”, acrescentam os advogados da União.
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