O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu nessa segunda-feira (25) a licitação para o transporte público no DF. O Governo do Distrito Federal tem 180 dias para contratar novas empresas de ônibus. Ainda cabe recurso da decisão. A informação foi publicada nesta quarta-feira pelo Correio Braziliense.
De acordo com a sentença do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, “a condução do certame [licitação] deu-se de forma viciada, tudo a beneficiar certo conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital”.
“Um projeto de burla à moralidade, que se constituiu muito antes da abertura da licitação e aceitou que uma pessoa interessada, alheia aos quadros públicos, opinasse e gerenciasse a concorrência”, complementa o magistrado.
Uma ação civil pública de 2013 envolve o GDF e as empresas Expresso São José, Marechal, HP-Ita Transportes (Urbi), Pioneira e Piracicabana. “A decisão suspende os contratos administrativos da bacia 1, que engloba Brasília, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal, além da bacia 4, com Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way”, afirma o Correio.
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Procurados pelo jornal, o GDF e as empresas de transporte afirmaram que não comentarão o caso porque não foram notificadas.
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