A Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade para o bebê de duas parceiras homossexuais. Acatando o pedido de Thaise Abreu Prudente e Michellle Generozo Prudente, a juíza Vânia Jorge da Silva determinou que o hospital onde vai ser realizado o parto emita a declaração de nascido vivo com os nomes das duas mães. A mesma decisão também vale para o cartório de registro civil.
Thaise está grávida. O óvulo foi doado por Michelle. Ambas moram em Goiânia (GO). Em sua decisão, a magistrada concluiu que “na sociedade atual, o formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução”.
Ainda de acordo com a juíza, “cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características” e “não existe forma pré-estabelecida para a convivência familiar de maneira harmônica e saudável”. A decisão é do último dia 11. No ano passado, o conselho federal de Medicina editou resolução liberando a reprodução assistida para parceiros homossexuais.
“Após o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, que autorizou o casamento civil para homossexuais, essa decisão é um marco para Goiás e para o Brasil. É mais do que reconhecer o direito das mães. É reconhecer o direito do nascituro”, disse Chyntia Barcellos, advogada que acompanhou o caso e é vice-presidente da comissão especial da diversidade sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Atualmente, para ter direito à dupla maternidade ou à dupla paternidade, os parceiros homossexuais têm que entrar na Justiça. Por isso, de acordo com a advogada, a comissão especial da entidade vai apresentar ao CNJ uma nota técnica para que a questão seja normatizada perante os cartórios de registro civil, a exemplo do que aconteceu com o casamento homossexual.
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