A partir do entendimento da corte, continua liberada a exibição de cartazes, camisetas e demais plataformas de comunicação para qualquer propósito, desde que a manifestação não atente contra a paz e a ordem dos eventos. O descumprimento da decisão implica pagamento de multa de R$ 10 mil por cada episódio de cerceamento desse tipo de protesto – para a organização da Rio 2016, as manifestações devem estar submetidas a um conjunto de normas com o intuito de “prevenir confrontos em potencial”.
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Na justificativa de seu despacho, Granado enfatiza que a própria Lei 13.284/2016, justamente a que rege a realização da Olimpíada do Rio de Janeiro, garante “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”. O desembargador também contestou a versão de que os atos reprimidos tinham viés racista, xenófobo ou discriminatório – nesse sentido, a organização dos Jogos não conseguiu demonstrar essa argumentação, – a liminar “não confronta posicionamento pacificado pelos membros desta Corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão, principalmente do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Com a decisão, continua a valer a liminar expedida na noite de 8 de agosto liberando manifestações políticas pacíficas nos lugares onde são realizadas as competições, com efeitos também para os Jogos Paralimpícos. A liminar, assinada pelo juiz federal João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia acatado ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016 com base nos preceitos constitucionais de liberdade de expressão.
A União retirou unilateralmente, na semana passada, o recurso contra a liminar. Por sua vez, o Governo do Rio de Janeiro, também réu na ação do MPF, ainda pode recorrer da decisão.
“Fora, Temer”
PublicidadeDesde a abertura dos Jogos Olímpicos do Rio, em que o nome do presidente interino não foi pronunciado, diversos tipos de protesto contra Michel Temer passaram a ser registrados nos locais de competição. Mesmo depois da estratégia de não ser anunciado no Maracanã, palco da cerimônia, o peemedebista não escapou de vaias ao declarar aberta a Olimpíada (assista ao vídeo). E, temendo novos protestos, não irá ao Rio para o encerramento dos Jogos, segundo reportagem do site do jornal O Estado de S. Paulo.
No dia seguinte à cerimônia de abertura, um grupo de manifestantes com camisas que formavam a frase “Fora Temer” foi expulso do Mineirão, em Belo Horizonte, durante partida entre França e Estados Unidos. No mesmo dia, no Rio de Janeiro, um torcedor foi retirado do Sambódromo, onde acontecia a final da competição de tiro com arco. Segundo os agentes de segurança, o homem teria gritado “Fora Temer” – fato negado pelo torcedor. Ele levava um cartaz contra o presidente interino na mochila e chegou a exibi-lo, mas logo o guardou ao ser alertado sobre a proibição pelos agentes.
De acordo com o Comitê Olímpico Rio-2016, “a proibição trata de itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia”. A organização afirma que as regras estão de acordo com a lei 13.248/2016, que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O artigo 28 da norma proíbe “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, além da utilização de bandeiras “para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Manifestantes também aproveitaram gravações de entrevistas ao vivo de redes de televisão para mandar o seu recado e protestar contra o peemedebista, segurando cartazes atrás dos entrevistados ou até mesmo interrompendo a conversa. A TV Globo – emissora à qual se atribui o apoio a um “golpe” do grupo de Temer contra a presidente afastada Dilma Rousseff, segundo seus correligionários – é um dos principais alvos dos manifestantes, como mostra o vídeo abaixo.