A decisão, assinada pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro no plantão judicial, foi motivada por recursos dos advogados dos investigados contra o bloqueio, feito para garantir o ressarcimento em caso de condenação.
A manutenção da decisão de Moro atende a uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, o bloqueio total de contas e fundos é necessário para garantir o ressarcimento ao erário. O desbloqueio só será efetivado se os investigados provarem que o saldo é oriundo de verbas alimentares, como salário.
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Na mesma decisão, a juíza determinou que as contas do diretor da empreiteira UTC Ricardo Pessoa, preso em novembro do ano passado, na sétima fase da operação, fiquem livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio do valor total de R$ 20 milhões. Os advogados de Pessoa pediram à Justiça que a esposa dele fosse autorizada a movimentar a conta para pagar despesas pessoais da família.
Moro já afirmou que vai liberar o excesso das demais contas dos investigados, após concluir a transferência do valor mínimo para uma conta da Justiça Federal. Hoje, a juíza determinou que a secretaria do tribunal faça o levantamento dos valores retidos.
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