A juíza Nádia Vieira de Mello Ladosky, do Tribunal do Júri do Distrito Federal, determinou a prisão do ex-deputado distrital Carlos Xavier, condenado como mandante do assassinato de um adolescente em 2004. Segundo a acusação, Xavier determinou o crime após identificar o garoto, então com 16 anos, como amante de sua esposa.
Primeiro distrital a ter o mandato cassado pelos colegas, Carlos Xavier é procurado pela polícia desde o dia 22, quando a juíza expediu o mandado. A defesa estuda recorrer da decisão. No último dia 16, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia determinado que o ex-deputado passasse a cumprir a pena de prisão imediatamente. Ele foi condenado em 2014 a 15 anos de reclusão.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou as prisões a partir de condenações em segunda instância, outros dois políticos de Brasília foram parar atrás das grades: o ex-senador cassado Luiz Estevão (PRTB) e o ex-vice-governador Benedito Domingos (PP).
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De acordo com a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Xavier, “movido pelo ódio”, contratou alguém para executar o crime após a revelação dos casos extraconjugais entre sua mulher e a vítima, o jovem Ewerton Ferreira.
Em março, assim que o Supremo firmou o novo entendimento, a 2ª Vara Criminal de Samambaia (DF) chegou a determinar a prisão do ex-deputado do PMDB. Mas ele conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça, assegurando o direito de continuar em liberdade até que não coubesse mais recurso. Mas o ministro Félix Fischer, do STJ, aceitou recurso do Ministério Público sob o argumento de que o TJ não tinha competência para barrar a prisão do político.
Ewerton foi encontrado morto com dois tiros na cabeça, na manhã de 8 de março de 2004, perto do viaduto que liga o Recanto das Emas a Samambaia. A acusação alega que o ex-deputado contratou três pessoas para executar o crime depois que descobriu casos extraconjugais de sua esposa à época com adolescentes. Segundo a denúncia, o autor dos disparos foi outro menor de 18 anos. Os outros dois contratados, Eduardo Gomes da Silva e Leandro Dias Duarte foram condenados a 19 e 15 anos de prisão, respectivamente. O primeiro, conforme as investigações, recebeu R$ 15 mil do ex-distrital e pagou R$ 2 mil para o segundo.
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