O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou que os funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB), em greve desde 6 de novembro, atendam todos os chamados de emergência. A decisão atende a pedido de liminar em uma ação movida pelo governo do DF contra a greve dos funcionários da companhia.
Com a intensificação das chuvas na capital, muitos moradores ficaram sem energia nos últimos dias. Na última sexta-feira, 2.684 unidades espalhadas por todo o DF ainda estavam sem energia elétrica. Alguns locais, de acordo com a CEB, estão sem luz há cerca de 70 horas. Para a manutenção, estão sendo priorizados hospitais e outros setores de maior interesse público.
Alem desta decisão de Foltran, o magistrado também impôs um contingente mínimo de 50$% para as demais atividades enquanto durar a greve. O não atendimento da determinação resultará em multa no valor de R$ 100 mil por dia. A decisão do magistrado é desse sábado (11), um dia após o governo do DF ingressar com a ação.
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“[…] Nos últimos dias, a população do Distrito Federal tem sofrido diversos incidentes de queda de energia elétrica, inclusive com graves prejuízos, em decorrência de fortes chuvas em vários pontos da cidade”, lembrou Foltran em sua decisão, na qual o presidente reconhece o direito de greve dos empregados da companhia, mas diz que outros direitos devem ser respeitados. Sobre a ilegalidade da greve, o juiz deixou o assunto para ser decidido pelo plenário da Corte.
A companhia havia oferecido recomposição inflacionária do último período; manutenção de todas as cláusulas do acordo coletivo; três abonos salariais, cada um no valor de um ticket de alimentação; e o ticket adicional natalino. Além disso, haveria R$ 150 de acréscimo no ticket, que passaria a ser de R$ 1.218 ao mês.
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