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A decisão acatou os argumentos da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, autora da ação de reintegração de posse. Para o juiz substituto, “não resta, portanto, nenhum fundamento que ampare tese no sentido de manter a ocupação do mencionado imóvel funcional, impondo-se a reintegração pleiteada”.
“Deixar de exercer efetivamente o mandato gera, portanto, a extinção da permissão de uso do imóvel de propriedade da União, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. E não tendo sido desocupado o imóvel resta configurado, como dito, o esbulho possessório”, afirmou. Ele também entende que a decisão administrativa da Câmamara de pedir o imóvel de volta está correta.
Natan Donadon está preso desde 28 de junho após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o trânsito em julgado do seu processo. Em outubro de 2010, ele foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha. Mesmo encarcerado no Complexo Penitenciário da Papuda, os deputados resolveram manter seu mandato na semana passada.
Após a decisão dos deputados, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Natan do cargo e a imediata posse do suplente, Amir Lando (PMDB-RO). “Trata-se de impossibilidade fática de o parlamentar, recolhido à penitenciária, apresentar-se às sessões legislativas, às reuniões de comissões e às sessões conjuntas do Congresso Nacional”, observou.
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