A decisão, tomada em fevereiro, foi baseada no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou Marcos Valério, seus antigos sócios, integrantes do PT e diretores do Banco Rural por crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas ao concluir que os empréstimos eram fraudulentos.
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De acordo com a reportagem de Ricardo Brito, a magistrada argumentou que não se pode questionar na Justiça comum “fatos já examinados e julgados”. Iêda condenou as empresas a pagarem as custas processuais e os honorários dos advogados do PT, estipulados em R$ 50 mil.
As empresas SMP&B, Graffiti Participações e Rogério Lanza Toledo e Associados foram à Justiça, em dezembro de 2005, após o mensalão vir à tona, cobrar do Partido dos Trabalhadores operações feitas com os bancos Rural, no valor de R$ 55,9 milhões, e BMG, no valor de R$ 44,1 milhões, alegando que havia contraído os empréstimos a pedido de dirigentes petistas.
Leia a íntegra da reportagem do Estadão
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