A Justiça Eleitoral negou nesta segunda-feira (5) o pedido de prisão do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR). O pedido foi realizado pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) em Campos dos Goytacazes, norte do Estado do Rio. Em sua decisão, o juiz eleitoral titular da 129ª Zona, Glaucenir Silva de Oliveira, alegou que não enxerga “como poderia o réu usar matérias nada jornalísticas para atacar autoridades”.
Suspeito de usar um programa assistencial chamado Cheque Cidadão para fraudar a eleição municipal de Campos no ano passado, Garotinho é acusado pelo promotor Leandro Manhães de ameaçar uma testemunha da Operação Chequinho, por meio de terceiros.
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No pedido de prisão, o promotor afirma que a suposta ameaça foi relatada pela radialista Elizabeth Gonçalves em depoimento à polícia em maio. Além disso, Manhães justifica que Garotinho esteja usando seu blog para atacar testemunhas ainda não ouvidas no processo. O juiz Glaucenir Silva diz ainda que “não há fundamento para este decreto de prisão”.
Garotinho foi preso no dia 16 de novembro. Na ocasião, o juiz que determinou a prisão do ex-governador por considerar que havia elementos de que o político “coagiu e constrangeu mediante grave ameaça” duas testemunhas para tentar atrapalhar as investigações da Operação Chequinho.
Já no dia 18 de novembro, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio concedeu prisão domiciliar a Garotinho. No dia 24 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou a prisão preventiva e o recolhimento domiciliar decretado contra o ex-governador, porém, cobrou do político uma fiança de R$ 88 mil.
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