O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso condenou o Partido da República a devolver ao Fundo Partidário R$ 2 milhões arrecadados de servidores públicos estaduais (efetivos ou contratados), ocupantes de cargos de confiança. Eles pagavam contribuição partidária mediante desconto mensal e automático nas suas respectivas contas-salário. O juiz relator das contas do partido relativas a 2011, Divanir de Pieri, afirmou que “esse processo é denominado ‘dízimo partidário”, sendo fonte vedada de recursos.
Reportagens do Congresso em Foco apuraram a cobrança de caixinha de servidores da Câmara dos Deputados pelo PSC em 2011 e a coleta de doações dos funcionários dos gabinetes para reformar a campanha dos deputados em 2014.
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O relator explicou que tribunais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral já se posicionaram no sentido de que “os estatutos partidários não podem conter regra de doação vinculada ao exercício de cargo, uma vez que a doação consubstancia ato de liberalidade e, portanto, não pode ser imposta obrigatoriamente ao filiado”.
O juiz membro do TRE-MT prosseguiu dizendo que “o conceito de autoridade pública, a que se refere o art. 31 da Lei no 9.096/95, independe da natureza do vínculo de quem exerce o cargo (efetivo ou comissionado) e se aplica a qualquer dos poderes, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário”.
As contas do PR foram reprovadas pelo plenário do tribunal por diversas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, sendo a mais greve a que se refere às doações dos servidores. Outros R$ 188 mil foram arrecadados irregularmente. Esse montante se refere a cotas do fundo recebidas pelo PR em período que o direito de recebimento de receita dessa natureza estava suspenso. Essa irregularidade é considerada gravíssima. A Corte determinou ainda que o PR não receba novas cotas do fundo partidário pelo período de um ano.
Com informações do TRE/MT
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