A partir dessas informações, o desembargador federal Abel Gomes determinou a comunicação do resultado da diligência ao Ministério Público Federal (MPF), “inclusive no que toca à ausência de vigilância da PF no local, avaliando como é de sua atribuição, a conveniência de instauração de inquérito policial”, de acordo com o despacho.
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Abel também determinou que o oficial de justiça apure se o réu “tem saído do local e para onde tem se dirigido, colhendo a assinatura do mesmo no mandado de constatação, registrando-se a hora em que isso se deu, assim como tudo o mais que entender cabível para o esclarecimento do fato constante da decisão”.
O relator expediu ofício para que a Superintendência da Polícia Federal preste informações nos autos. Na decisão, Gomes destacou que a prisão domiciliar fora concedida com a condição de que o réu permanecesse em recolhimento domiciliar permanente, no endereço indicado no termo de compromisso, até que demonstrasse ocupação lícita, quando passaria a ter direito ao recolhimento apenas no período noturno e nos dias de folga: “ora, o descumprimento das condições validamente fixadas (…) tem repercussão na revogação das medidas cautelares alternativas à de prisão preventiva”.
Cachoeira e um advogado que estava no quarto disseram ao oficial de Justiça que, por volta das 15h de ontem (quarta, 20), dois agentes da Polícia federal estiveram no local para conferir o cumprimento da prisão domiciliar. A PF informou ainda que o monitoramento da prisão domiciliar de Cachoeira ocorre nos termos acordados com o MPF. Já a assessoria do Ministério Público disse que não vai comentar o caso.
Gomes é relator dos pedidos de habeas corpus apresentados por cinco réus envolvidos na Operação Saqueador, que também prendeu os empresários Adir Assad e Marcelo Abbud, donos de empresas consideradas fantasmas pelo MPF, e o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste e Distrito Federal Cláudio Abreu. O dono da Delta, Fernando Cavendish, estava no exterior e foi preso quando chegou ao Rio, no dia 2 de julho. Eles são acusados de liderar um esquema de lavagem de dinheiro público responsável pelo desvio de mais de R$ 370 milhões para o pagamento de propina a agentes públicos.
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* Com informações da Agência Brasil
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