De acordo com a pesquisa, havia 25.799 processos por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade em tramitação no Judiciário brasileiro no final do ano passado. O levantamento mostra ainda que, de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, 2.918 ações e inquéritos relacionados a esses três tipos de crimes foram extintos por prescrição, ou seja, o Estado perdeu o direito de puni-los por decurso de prazo.
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Combate à corrupção
A pesquisa foi feita pelo CNJ para responder a questionamentos feitos pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), organismo internacional de combate à lavagem de dinheiro, que classificou como insuficientes as ações brasileiras contra a corrupção pelo fato de o país não reunir estatísticas sobre o assunto. A pesquisa também serve de subsídio para o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) e atende à Ação 1/2011 da Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla). Coordenada pelo CNJ, a Enclla prevê a adoção de mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos envolvidas no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.
O compromisso de atacar esses tipos de crime foi reforçado pelos magistrados durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju, em novembro do ano passado. Os presidentes dos tribunais se comprometeram a identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, ações de improbidade administrativa e ações penais por crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. A ideia da chamada Meta 18 é propor soluções para que os tribunais julguem ações dessa natureza com celeridade e evitem a prescrição desses crimes.
PublicidadePara o presidente do grupo que acompanha o cumprimento da Meta 18, o conselheiro do CNJ Gilberto Martins, o elevado número de casos prescritos, revelado pelo levantamento do CNJ, mostra que o Judiciário precisa dar prioridade no enfrentamento à corrupção. O grupo pretende sugerir aos tribunais formas de aprimoramento, identificar casos de leniência e, conforme o caso, propor ao próprio Conselho Nacional de Justiça a responsabilização dos integrantes do Judiciário eventualmente coniventes.
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