Na decisão, o magistrado rebateu as defesas preliminares negando o pedido de arquivamento do caso, impetrado por Agnelo e pelo ex-administrador regional. “É necessária, sim, a tramitação do feito, com a possibilidade de os réus se defenderem das imputações lhe apresentadas e de o Ministério Público cumprir seu ônus processual de provar a existência dos requisitos do ato ímprobo”, afirmou o juiz.
Em janeiro deste ano, o MPDFT entrou com uma ação de improbidade contra o ex-governador por conta da inauguração do novo centro administrativo da capital. O prédio foi inaugurado em 31 de dezembro. Para os promotores de Defesa da Ordem Urbanística, o petista deixou de cumprir etapas necessárias para a conclusão da obra que estão previstas na legislação.
Na visão do MPDF, Agnelo e o ex-administrador de Taguatinga não cumpriram as etapas previstas em lei para que obra fosse entregue à população. O principal problema foi a falta de um relatório de impacto de trânsito (RIT) no local. O documento exporia o impacto que o centro administrativo traria para a região e quais medidas compensatórias seriam necessárias.
De acordo com o Ministério Público, Agnelo assinou um decreto classificando as obras como de interesse social, o que dispensaria a necessidade do laudo de trânsito para a concessão do habite-se. Mesmo com a posição contrária do MP, que recomendou ao governo que a obra não continuasse sem o RIT, o petista decidiu inaugurar o prédio. Para isso, trocou o administrador de Taguatinga dois dias antes de sair do governo, já que o anterior, Antonio Sabino, recusava-se a emitir a autorização.
Para os promotores, a inauguração antecipada do centro administrativo causou “gasto milionário desnecessário para o Distrito Federal, em momento de evidentes problemas orçamentários no ente federativo, dentre eles a ausência de pagamento de prestadores de serviços públicos, os quais sofreram no mínimo redução significativa de qualidade”.
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