Na deliberação, Regina Coeli diz que a indicação da presidente Dilma Rousseff configura prática ilegal e “desvio de finalidade”, uma vez que serviu, em seu entendimento, para dar a Lula o chamado foro privilegiado – prerrogativa assegurada a ministros, que passam a ser alvo de investigação apenas no Supremo Tribunal Federal. Em um dos áudios divulgados pelo juiz federal Sérgio Moro ontem (quinta, 17), Dilma e Lula conversam ao telefone sobre um termo de posse a ser usado “em caso de necessidade”.
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Para a Polícia Federal, trata-se de uma estratégia para blindar Lula de um eventual pedido de prisão. Além disso, ainda segundo a PF, a posse de Lula evitaria que o petista continuasse sob investigação de Moro, que já chegou a determinar uso da força (condução coercitiva) para, se necessário, conduzir Lula a interrogatório em São Paulo, em 5 de março, sobre a posse de um tríplex e de um sítio por ele usado em Atibaia (SP).
“Ao nomear o senhor Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e estando o mesmo sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado de crimes os mais diversos, teve por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando ‘escolha de Juízo’, incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”, diz trecho da decisão, que não tem caráter definitivo.
A juíza recorre ao noticiário para amparar a tese de que Lula foi nomeado para fugir do rigor da Justiça sob Moro. Para a magistrada, como foi “amplamente divulgado pela mídia nacional”, a intenção de Dilma era mesmo blindar “o referido cidadão” e transferir os processos contra ele ao Supremo.
“Sete dos onze ministros atuantes foram indicados pelo partido do governo. Longe desta magistrada julgar tão ilustres ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na nação brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro”, acrescenta a magistrada, para quem Dilma não pode usar o cargo tentar “obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.
Ainda segundo a juíza fluminense, a imagem de Lula ficou manchada de maneira irreversível depois que a transcrição de sua fala ganhou o noticiário. “Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da Operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de Estado, para obter o privilégio de foro”, arremata o despacho.