Como o estado não possui unidades específicas para o regime semiaberto, a defesa de Henry entrou com um novo pedido na Justiça local. Há 11 dias, ele assumiu o cargo de diretor administrativo do Hospital Santa Rosa, após receber autorização judicial, com salário de R$ 7,5 mil. No entanto, não ficou satisfeito e pediu mais: autorização para estudar graduação em fisioterapia e pós graduação em medicina hiperbárica e para trabalhar no Instituto Médico Legal (IML) local em plantões de 24 horas entre domingos e segundas-feiras.
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Após analisar o pedido da defesa e os argumentos do Ministério Público, o juiz Fidelis Neto resolveu negar o pedido na íntegra. Para o magistrado, “salta aos olhos a ausência de implemento de requisito objetivo”. Na visão dele, o pepista, que renunciou ao mandato na Câmara em dezembro para não passar por um processo de cassação, ainda não cumpriu o um sexto da pena necessário para ter início ao cumprimento do semiaberto.
Além de entender que Henry não preenche os requisitos mínimos previstos na Lei de Execuções Penais, o juiz da Segunda Vara Criminal acredita que o pedido foi feito para evitar que o pepista cumpra a pena. “É clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário”, disparou o magistrado na decisão. O mesmo juiz autorizou anteriormente o trabalho no Hospital Santa Rosa por ser no horário comercial.
“Sim, atender o pleito significaria que o reeducando permaneceria na Polinter de segunda a sexta-feira, das 23h às 6h e aos sábados, das 14h até às 6h do domingo e, ainda assim, quando o reeducando não estivesse cursando a pós-graduação nos três finais de semana previstos”, disse.
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