Uma pesquisa divulgada nesta semana pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revela que o Judiciário é o Poder que mais atende às demandas de cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação. Segundo o levantamento, que consultou órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, a taxa de atendimento deste Poder foi de 73% dos pedidos apresentados. Em termos globais, juntando-se os três Poderes, 31% dos pedidos de informação não foram respondidos (ou seja, taxa de resposta de 69%).
O resultado demonstra a melhora no desempenho do Judiciário em relação ao ano passado, caso seja comparado com o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, produzido pela organização internacional de direitos humanos Artigo 19. O estudo mediu a eficácia da lei em 51 órgãos públicos federais ligados ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, de setembro e dezembro do ano passado.
Ao todo, 453 pedidos de informação foram enviados por pesquisadores da FGV para 138 órgãos públicos. O objetivo era verificar, empiricamente, se está funcionando a contento uma lei que prima pela transparência na administração pública, e cuja tramitação no Congresso enfrentou resistência de boa parte dos próprios congressistas.Segundo a pesquisa, o governo federal foi o órgão que mais recebeu pedidos, com 239 demandas, e apresentou taxa de resposta de 69%. O Legislativo também atendeu a 69% das questões, mas só recebeu 87 pedidos com base na Lei de Acesso. O Judiciário recebeu 49 pedidos (73% de respostas).
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A pesquisa também testou a observância às normas da lei em três estados (Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais) e no Distrito Federal, com demandas enviadas aos governos e às prefeituras de capital). O Estado do Rio de Janeiro apresentou o resultado menos satisfatório: o governo atendeu a apenas 38% dos pedidos (62% de perguntas sem resposta), enquanto a capital fluminense foi ainda pior, com 27% dos pedidos atendidos (73% sem resposta). Já o Estado de São Paulo foi quem mais obedeceu à lei – taxa de resposta de 80% (ou seja, 20% sem resposta).
A FGV lembrou, segundo reportagem do Jornal da Globo desta sexta-feira (7), que o Governo do Rio de Janeiro baixou um decreto obrigando que o cidadão em busca de informações faça a solicitação presencialmente no órgão demandado. Segundo a fundação, o desempenho do estado só deve melhorar caso o cidadão possa fazer a solicitação à distância, por meio da internet, como nos demais estados.
Em 10 e 11 deste mês, a Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio vão promover o seminário “Avaliação Nacional de Transparência Governamental: Uso e Desafios da Lei de Acesso à Informação”, quando o estudo será apresentado e discutido. Aberto ao público, o evento será realizado na sede da FGV no Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo.
O que diz a lei
Aprovada em 2011, a lei estabelece que todos os cidadãos brasileiros poderão fazer qualquer tipo de solicitação de informação em todos os órgãos públicos, seja para o governo federal ou no âmbito dos estados e municípios. Sequer será necessário justificar o motivo para o pedido de informação.
A lei acaba com a possibilidade do chamado sigilo eterno, ou seja, que documentos públicos possam ter seu prazo de sigilo prorrogados indefinidamente, o que era permitido pela regra em vigor. Considerada uma das mais amplas do mundo, abrange todo o território nacional e todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e vale para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também deverão cumprir a legislação (leia mais).
Íntegra da Lei de Acesso à Informação
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