O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesta sexta-feira (5), sob a acusação de ter falsificado quatro recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção investigado na Operação Caixa de Pandora. O caso ficou conhecido como “mensalão do DEM” (partido dele à época) ou “Panetonegate”. Pela sentença, Arruda terá de cumprir 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa, pelo crime de falsidade ideológica de forma continuada.
Na sentença, o magistrado destaca que os recibos foram “todos produzidos com datas retroativas, utilizando-se da mesma impressora xerox da residência oficial de Águas Claras”. Essa é a primeira condenação do ex-governador no âmbito da Caixa de Pandora. No entanto, como ainda cabe recurso da sentença, o juiz Paulo Carmona concedeu ao ex-governador o direito de recorrer em liberdade.
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Em vídeo gravado na campanha de Arruda ao governo, em 2006, Arruda aparece recebendo R$ 50 mil, em notas de R$ 100, do então caixa de campanha, Durval Barbosa – que assumiria a Secretaria de Relações Institucionais no governo.
Arruda, na época em que a gravação veio à tona, disse que os R$ 50 mil eram colaborações de empresários para a compra de panetones e brinquedos que seriam distribuídos no Natal entre as crianças carentes.
Em 2009, para sustentar a versão de que a quantia recebida em 2006 era uma contribuição para a compra de panetones, o então governador montou uma licitação no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora. Acusado de tentar obstruir as investigações, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do mandato. Passou dois meses detido. Ele e seu vice, Paulo Octávio, tiveram de renunciar ao mandato.
Denúncia
A denúncia contra Arruda foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para o MPDFT, o ex-governador inseriu declarações falsas em documentos particulares, com o objetivo de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes para a Justiça e para investigação em curso deflagrado pela Caixa de Pandora.
Segundo o Ministério Público, Arruda alegou que os documentos eram declarações de recebimento de dinheiro de Durval Barbosa Rodrigues, para pagamento de pequenas lembranças e da campanha de Natal dos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007.
Na sentença, o magistrado entendeu que “as declarações constantes dos documentos são falsas porque Durval Barbosa nunca doou dinheiro a José Roberto Arruda”. Além disso, o juiz afirmou que, na época dos fatos, Arruda tinha conhecimento do vídeo e, por esse motivo, pretendia justificar o recebimento da propina com os recibos em que acusava o recebimento de panetones e agradecia a Durval Barbosa pela doação de valores em espécie, por meio dos veículos de comunicação.
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kkkk se gritar pega L.. não sobra um meu irmão