O presidente do STF disse que a decisão anterior não cumpriu o devido processo legal. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito”, disse Joaquim Barbosa.
Leia também
O pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que o jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-ministro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.
Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios produzidos pela administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu.
Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
Publicidade
Deixe um comentário