O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido de prisão imediata, feito na última quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR), dos condenados na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Ao explicar sua petição, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a medida se faz necessária para que o “esforço” do julgamento do Supremo não fique “relegado aos porões da ineficácia”, isto é, para que a decisão dos ministros tenha “efetividade”.
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A informação foi confirmada há pouco pela assessoria de comunicação do tribunal. Assim que recebeu o pedido de prisão, Joaquim Barbosa apressou-se a dizer que se tratava de uma situação “nova”. Apesar de o julgamento já ter sido concluído, com a definição das condenações de cada um dos réus e as penas calculadas, o Supremo ainda tem que publicar o acórdão, com os termos finais da sua decisão, e analisar os chamados embargos de declaração (recursos de contestação das sentenças, apresentados pela defesa). Só então se dará o que denomina “trânsito em julgado”, que é a decisão final de um processo, quando não há mais qualquer possibilidade de recursos.
Joaquim Barbosa concluiu que “não há dados concretos que permitam apontar a necessidade” de prisão imediata dos 25 réus condenados. Ele lembra que os réus já estão proibidos de se ausentar do país, seus passaportes se encontram recolhidos, já responderam ao processo em liberdade, e não é possível “presumir de antemão” que os condenados ou sua defesa usarão de quaisquer expedientes para retardar ou dificultar a execução das penas.
Na decisão de três páginas, Joaquim menciona argumentação da própria PGR para sustentar sua decisão. “Ao final, o Ministério Público Federal acrescenta que a ‘pluralidade’ de réus […] acarretará certamente a interposição de dezenas de embargos declaratórios que impedirão por período excessivamente longo a excessiva execução do julgado. Isso sem falar na dificuldade, se não impossibilidade, de ‘controle da abusividade da interposição’ desses recursos”, acrescenta o ministro.
PublicidadeNessa linha, o presidente do STF considera ainda que os condenados podem se valer justamente dessa estratégia “protelatória” para se manter em liberdade o máximo possível, “com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação”, mas justifica: “Todavia, não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício. É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não”, acrescenta.
O caso do mensalão consumiu quatro meses e 15 dias de acaloradas discussões entre os membros do Supremo, e ocupou boa parte do noticiário nesse período. A ação, com as principais deliberações finalizadas em 17 de dezembro, resultou na condenação de 25 dos 38 réus a penas de prisão e pagamento de multas. Na última decisão do processo, os integrantes da mais alta corte do país rejeitaram a possibilidade de fixar um valor mínimo de ressarcimento dos cofres públicos por parte dos condenados.
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