O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou as acusações ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão tucano. No despacho ao STF (leia a íntegra), Janot sugere como alternativa à detenção, “em caráter subsidiário, medidas cautelares como o afastamento do senador do exercício do mandato parlamentar e o uso de dispositivo pessoal de monitoramento eletrônico (tornozeleira)”. Presidente licenciado do PSDB, Aécio foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos do Grupo JBS e delator de diversos esquemas de corrupção envolvendo políticos de primeiro escalão. Um deles é o presidente Michel Temer (PMDB), que passou à condição de denunciado no Supremo devido às revelações de Joesley.
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Devido às denúncias, Aécio foi temporariamente afastado do mandato em 18 de maio, dia seguinte à reportagem do jornalista Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo, sobre as gravações e denúncias de Joesley. Mas, um dia antes de sair em recesso do Judiciário (primeiro dia útil de julho), o ministro do STF Marco Aurélio Mello acatou pedido da defesa do tucano e devolveu-lhe ao posto. Por isso, Janot também volta a pedir novo afastamento do senador, um dos políticos mais delatados na Operação Lava Jato e alvo de diversos inquéritos no STF.
Agora, depois de rejeitado em decisão monocrática de Marco Aurélio, o pedido de afastamento será examinado pela Primeira Turma do STF, que volta aos trabalhos nesta terça-feira (1º/ago). A delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista e de executivos da JBS – levada ao noticiário em 17 de julho e, devido à gravidade das acusações, colocando em risco o governo Temer – resultou em uma operação da Polícia Federal que levou à cadeia, por alguns dias, Andréia Neves, irmã do senador tucano, e outros investigados.
Aécio se manifestou sobre a iniciativa de Janot e, por meio de nota assinada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, disse que confia no entendimento do ministro Marco Aurélio a respeito das “regras constitucionais”. “A defesa do Senador Aécio Neves informa que ainda não teve acesso à manifestação do PGR, mas segue tranquila quanto à manutenção da decisão do ministro Marco Aurélio que, ao revogar as cautelares impostas contra o Senador, promoveu precisa aplicação das regras constitucionais. A renovação de pedido de prisão contra o Senador Aécio representa clara e reprovável tentativa de burla ao texto expresso da Constituição Federal, como já afirmou o Ministro Marco Aurélio”, diz o tucano.
Flagrante no Facebook
Em seu despacho, Janot reafirma que “o recolhimento provisório de Aécio Neves à prisão é medida imprescindível e urgente”, uma vez que o senador estaria descumprindo restrições judiciais. Como este este site mostrou em 15 de junho, um foto publicada pelo próprio senador reforça os argumentos de Janot pela restrição de liberdade.
Foto publicada por Aécio reforça argumento de Janot de que prisão do senador é “imprescindível”
Segundo o procurador-geral, o recolhimento de Aécio Neves visa não apenas a preservação da ordem pública e a instrução criminal, mas igualmente por “descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares”. Janot explica ainda que a prisão dos investigados, nesse caso, só não foram efetuadas antes para manter o êxito de ações controladas concebidas para reunir provas ainda mais robustas sobre a prática dos crimes em curso.
“O robusto acervo probatório carreado aos autos desta ação cautelar — com destaque para as provas colhidas no bojo das ações controladas e interceptações telefônicas, todas devidamente autorizadas pelo Ministro Edson Fachin — não deixam dúvidas de que, na época do pedido de prisão, tal como os demais requeridos, o senador Aécio Neves também estava tecnicamente em estado de flagrância em relação aos crime de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e embaraço a investigação criminal que envolve a organização criminosa”, diz o procurador.
Casos correlatos
Para justificar seu pedido, Janot faz menção ao episódio em que o ministro Teori Zavascki, morto em 19 de janeiro, acatou em novembro de 2015 um pedido de prisão preventiva do então senador Delcídio do Amaral (PT-MS), por meio de decisão monocrática, referendado por unanimidade pela Segunda Turma do STF. O PGR diz que a situação jurídica de Aécio e Delcídio é idêntica.
Janot lembra ainda que outra ação, esta pedindo o afastamento cautelar do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), condenado a 15 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato, também foi confirmada por unanimidade, mas desta vez pelo plenário do STF. “Em situações excepcionais, as providências jurisdicionais devem ser igualmente excepcionais”, defende o PGR.
O caso
Em uma conversa gravada em áudio com cerca de 30 minutos, o presidente licenciado do PSDB é flagrado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, sob a justificativa de que precisava pagar despesas com sua defesa na Lava Jato. O encontro entre eles aconteceu no dia 24 de março, no Hotel Unique, em São Paulo. Na ocasião, Aécio citou o nome de Alberto Toron como o criminalista que o defenderia. Mas apurações apontaram que esse não era o verdadeiro objetivo de Aécio.
Com o pedido devidamente aceito, Joesley queria saber quem seria o responsável por receber malas com o dinheiro, e propôs: “Se for você a pegar em mãos, vou eu mesmo entregar. Mas, se você mandar alguém de sua confiança, mando alguém da minha confiança”. Aécio respondeu: “Tem que ser um que a gente mata ele [sic] antes de fazer delação. Vai ser o Fred com um cara seu. Vamos combinar o Fred com um cara seu, porque ele sai de lá e vai no cara. E você vai me dar uma ajuda do caralho – respondeu Aécio”, referindo-se um primo, Frederico Pacheco de Medeiros. Fred foi diretor da Cemig, nomeado por Aécio, e um dos coordenadores de sua campanha a presidente em 2014.
O dinheiro foi entregue pelo diretor de Relações Institucionais da JBS, Ricardo Saud, um dos sete delatores do esquema de corrupção. Ao todo, foram quatro entregas de R$ 500 mil cada uma, em dinheiro. Uma delas foi filmada pela Polícia Federal, responsável pela execução dos flagrantes junto com o Ministério Público Federal.
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