Mário Coelho
O julgamento do recurso extraordinário do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) começou nesta quarta-feira (22) com as sustentações orais dos advogados e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ex-chefe do Executivo local por quatro mandatos, Roriz teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ele, que renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, questiona a aplicação das novas regras de inelegibilidade nas eleições de 2010. A sessão foi interrompida por 20 minutos e voltou há pouco.
A sessão do STF iniciou com 40 minutos de atraso. O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, dispensou a leitura do relatório para acelerar a análise por parte dos integrantes da corte suprema. A expectativa é que, por se tratar de um tema polêmico, tome toda a sessão. Não está descartado o encerramento do julgamento amanhã (23). O primeiro a falar foi o advogado de Roriz, Pedro Gordilho. No seu entender, ao contrário do que avaliou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na análise de duas consultas e casos específicos, a ficha limpa altera o processo eleitoral.
O advogado de Roriz sustentou também que a renúncia em 2007 extinguiu seus efeitos na época, não podendo resultar em inelegibilidade neste momento. Para Gordilho, a inelegibilidade de Roriz é uma “heresia”. “Seis dias depois de o Psol apresentar a representação, a Mesa do Senado se reuniu para debater a representação. Roriz renunciou no mesmo dia, sem saber do conteúdo da representação”, disse. Segundo Gordilho, a renúncia na época representou o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, não pode ter, três anos depois, outros efeitos, como o indeferimento do registro de candidatura ao governo do DF.
Depois de Pedro Gordilho, foi a vez de Eládio Carneiro, que representa a coligação de Roriz, fazer sustentação oral. Para ele, a aplicabilidade imediata da ficha limpa fere frontalmente o artigo 16 da Constituição Federal. Além disso, questionou a alínea que trata da renúncia. Na visão do advogado, o texto trata apenas de renúncias futuras. Portanto, não poderia atingir o ex-governador. “Três deputados votaram a favor do texto. Eles jamais votariam se o texto buscasse situações pretéritas. A lei causa uma grande insegurança jurídica, pois, a menos de duas semanas das eleições, não se sabe quem são os candidatos”, afirmou.
Para o advogado do Psol, André Maimoni, a ficha limpa trata de matéria eleitoral. Portanto, na visão dele, não muda o processo das eleições, não precisando obedecer ao artigo 16 da Constituição. A Carta Magna prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “O Psol não vê como casuística uma lei que pretende proteger as eleições. Houve quase dois milhões de apoios diretos à lei, além de entidades representativas como Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, afirmou. O Psol, junto com o Ministério Público Eleitoral (MPE), contestou a candidatura de Roriz com base na ficha limpa.
“Não procedem as inúmeras interpretações de inconstitucionalidade”, afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, último a fazer sustentação oral. Ele dedicou sua intervenção para desconstruir os argumentos da defesa. Ao iniciar sua fala, lembrou das investigações realizadas na Operação Aquarela. Em julho de 2007, ele renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do partido referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
“As improbidades da classe política fizeram com que a sociedade se desencantasse com a política”, disparou o PGR. Para ele, não se trata de retroavidade ao estabelecer inelegibilidade por conta da renúncia. “Ninguém será considerado culpado até que transite em julgado é somente para esfera penal”, disse. Ele completou dizendo que as “inúmeras interpretações de inconstituicionalidade”.
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