Mário Coelho
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) contestou nesta quarta-feira (28) o registro de candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O órgão entrou com uma ação de impugnação após o Tribunal de Justiça (TJSP) negar recurso do parlamentar contra condenação por participação em esquema de superfaturamento na compra de frangos em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. Após a defesa apresentar seus argumentos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pode analisar se o deputado vai continuar na disputa ou não.
A ação de impugnação é baseada em três fatores. O pedido de prisão dele ainda em aberto pela Justiça dos Estados Unidos, a condenação por superfaturamento na prefeitura de São Paulo e a não quitação de multa eleitoral. Em abril, ele foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, na última segunda-feira (26), os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
Com a condenação e rejeição do recurso, a PRE-SP entendeu que Maluf está inelegível desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A decisão do TJSP condenou Maluf por ato doloso de improbidade administrativa e perda das funções públicas exercidas e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A promotoria eleitoral lembrou na ação que Maluf não conseguiu sucesso no recurso apresentado e rejeitado no início da semana.
Na ação, assinada pelos procuradores eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e André Carvalho Ramos, é destacado que, além do caso da condenação do caso do frango, Maluf não entregou documentos relativos ao processo criminal que responde nos Estados Unidos por crime de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo. Por conta das investigações, a Promotoria de Nova York pediu que ele fosse incluído na lista vermelha da Interpol. Com isso, o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da entidade.
Tempos de ficha limpa
“No caso, nota-se que o pedido de registro de candidatura em questão se reveste do mais absoluto silêncio quanto a um aspecto de notório interesse republicano sobre alguém que pretende representar o povo de São Paulo no parlamento federal: o candidato omite da Justiça Eleitoral a circunstância de se encontrar respondendo a um processo criminal no exterior, na qual importou no alerta ‘difusão vermelha’ da Interpol”, afimaram os promotores. Eles ressaltam que, “em tempos de ficha limpa”, Maluf está numa espécie de “prisão em território brasileiro”, já que só não foi extraditado por ser brasileiro nato.
Além disso, lembram que não existe a exigência de apresentar uma certidão criminal internacional. Isso se justifica, segundo os promotores, pelo fato de a legislação trabalhar com o ordinário, o comum. Para os promotores, o caso de Maluf, ao ter um mandado de prisão em aberto a pedido dos norte-americanos, é extraordinário. “Era dever do candidato, portanto, em respeito a esse tribunal e, sobretudo, aos eleitores e cidadãos de São Paulo, trazer detalhada informação acerca do procedimento internacional, cuja omissão demonstrou, no particular, total ausência de boa fé e lealdade às instituições republicanas”, disseram os promotores.
Em 2008, levantamento do Congresso em Foco já mostrava que Maluf era o candidato a prefeito com mais processos na Justiça.
15 candidaturas indeferidas
Enquanto o caso de Maluf não é analisado pelo TRE-SP, outros candidatos já tiveram os registros indefiridos pela Justiça Eleitoral. Até o momento, pelo menos 15 pessoas que se inscreveram para disputar as eleições de outubro estão momentâneamente fora do páreo. Sineval Roque (PSB) e Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), Nenem Itapipoca, pretendiam disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará. Roque teve as contas de sua gestão como prefeito de Antonina do Norte reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele foi condenado pelo TCM pela contratação de servidores sem concurso público. Já Francisco das Chagas já havia sido condenado pelo TRE-CE por compra de votos na eleição de 2008, quando disputou o cargo de vereador em Itapipoca.
Outro cearense com registro negado foi Francisco Rubens de Castro Maia Junior, que foi demitido do serviço público. Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, na sessão ordinária hoje o registro de Francisco Edmilson da Silva Ribeiro, do PCB. Ele foi condenado criminalmente em 1997. A pena de três anos de reclusão mais 30 dias multa foi revertida em cestas básicas e prestação de serviços. Como Francisco Ribeiro cumpriu a prestação de serviços em 2008, sua candidatura ficou inelegível para as Eleições 2010.
Em Minas Gerais, o TRE local rejeitou o registro de mais três candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Wellington Magalhães (PMN) Maria Lúcia Soares de Mendonça (DEM), que postulam uma vaga na Assembleia Legislativa, e Carlos Alberto Pereira (PDT), candidato a deputado federal. As inscrições, de acordo com a corte, foram indeferidas por unanimidade.
Wellington Magalhães teve a candidatura contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) por ter sido cassado, em abril deste ano, por abuso de poder econômico e compra de votos nas últimas eleições. A cassação de Magalhães foi comunicada no último dia 13 de julho à Câmara Municipal de Belo Horizonte. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter feito entregas de sopa a pessoas carentes em uma casa de assistência social com o intuito de conseguir votos em 2008.
Já Maria Lúcia Mendonça teve como causa para a rejeição do registro irregularidades na campanha eleitoral de 2006. A captação ilícita de recursos resultou na cassação do mandato de deputada estadual pelo TRE-MG em novembro de 2008. Carlos Alberto Pereira, candidato a deputado federal pelo PDT, foi afastado da disputa por já ter sido condenado em duas ações civis públicas, por improbidade administrativa. Ele foi prefeito de Lavras (Sul de Minas), entre 2001 e 2004.
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