A ideia do acordo surgiu depois da decisão que adiou para março de 2014 a votação da proposta que define um piso salarial para os agentes comunitários de saúde, com o entendimento da categoria. O projeto tramitava em regime de urgência apresentado pelo Executivo.
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“Tiraria a urgência constitucional de tudo. Podemos votar ou não, mas desobstruiria a pauta porque temos uma agenda importante, como projetos que tratam do crime hediondo, da regulamentação do trabalho doméstico e das biografias”, explicou o parlamentar.
Henrique Alves ainda garantiu que se conseguir acordo com o governo vai marcar sessões de votação de segunda-feira a quinta-feira, de manhã, à tarde e à noite. “[O objetivo é] votar essas pautas boas na última semana [do ano legislativo]”.
O presidente da Câmara terá que recorrer a argumentos fortes para tentar convencer o governo a ceder em propostas que gostaria de ver votadas este ano. Uma delas, que impede a votação de outros projetos desde o dia 28 de outubro, é a que define o Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). Mesmo depois de longa tramitação que completa quase quatro anos no Congresso, ainda esbarra na indefinição sobre pontos como o que garante a neutralidade da rede.
A proposta apresentada pelo relator do projeto, Alessandro Molon (PT-RJ), impede que empresas provedoras deem tratamento diferenciado ao acesso conteúdos. Os deputados também tentam harmonizar o discurso sobre o item que obriga as empresas manterem centro de dados no Brasil.
PublicidadeO Executivo pode pedir urgência na tramitação de propostas para garantir que matérias prioritárias sejam votadas em, no máximo, 45 dias em cada uma das Casas Legislativas. Quando o prazo se esgota sem que haja um posicionamento do Senado e da Câmara, a matéria entra automaticamente no topo da ordem do dia da respectiva Casa.
Além do Marco Civil, dois projetos trancam a pauta do plenário. Um é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, do Executivo, que destina multa adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de demissão sem justa causa, para o Programa Minha Casa, Minha Vida. O outro, o PL 6.565/13, autoriza o porte de arma aos agentes e guardas prisionais.
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