A Câmara cumpriu o que anunciou em junho deste ano que faria contra o juiz Márlon Reis, autor do livro O nobre deputado e idealizador do projeto da Lei da Ficha Limpa. O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, determinou a notificação de Márlon para que ele apresente, no prazo de 15 dias, defesa prévia em reclamação disciplinar movida pela Câmara, que questiona declarações dadas pelo magistrado ao programa “Fantástico”, da TV Globo.
Na reclamação, a Câmara aponta que, em entrevista, Márlon afirmou que personagem do livro O nobre deputado é uma “representação dos parlamentares que existem, que ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil e que precisam deixar de existir”. A Câmara também argumenta que o juiz, sem individualizar, afirmou que deputados retêm entre 20% e 50% do valor de emendas orçamentárias para financiamento de campanhas eleitorais. A reportagem, com a entrevista do juiz, foi exibida em 8 de junho.
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O peemedebista pede a aplicação de sanção administrativa cabível, com base na lei orgânica e no código de ética da magistratura, contra o idealizador da Ficha Limpa. De acordo com a resolução 135/ 2011, do Conselho Nacional de Justiça, caberá ao TRE-MA a decisão de abrir ou não processo administrativo disciplinar contra Márlon Reis. Esse tipo de processo pode culminar em pena de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou até demissão.
A Câmara sustenta que ele concedeu a entrevista na condição de juiz e não como autor de um livro sobre corrupção. “Em toda a reportagem, centrada no livro de sua autoria, e em entrevista concedida em seu gabinete no fórum, o reclamado [Márlon Reis] fez questão de utilizar do cargo de juiz, como se essa condição emprestasse maior credibilidade a suas afirmações”, consta da reclamação, assinada por Henrique Alves (PMDB-RN), presidente da casa legislativa. O juiz também é acusado de ter feito propaganda de sua obra na reportagem.
“Fosse um cidadão comum, não seriam admissíveis ofensas gratuitas aos deputados federais. Mas o que dizer de um agente político, membro de poder, conhecedor do direito?”, indaga Henrique Alves. Para o presidente da Câmara, as declarações dadas pelo juiz reforçam “falsa crença de que todos os políticos são corruptos”.
Veja a íntegra da reclamação disciplinar contra o juiz
PublicidadeO juiz Márlon Reis, que atua na Maranhão, sustenta que “a Constituição Federal assegura a todos plena liberdade de pensamento e de expressão” e que “a atividade intelectual é insuscetível de censura”. Em nota, o magistrado reafirmou que “há deputados que alcançaram seus mandatos por vias ilícitas”. Disse ainda que “esses parlamentares precisam ser detidos, o que demanda uma profunda mudança do vigente sistema eleitoral”.
“Em vários outros livros e artigos tenho apontado as fragilidades grosseiras presentes no sistema eleitoral brasileiro, que estimula o desvio de recursos públicos para o fomento das campanhas, possibilitando a compra do apoio de chefes políticos locais. Minha condição de magistrado não inibe minha vocação intelectual”, concluiu Márlon Reis. A defesa prévia foi solicitada em despacho assinado pelo corregedor no último dia 16.
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