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Naquele ano, Renan foi eleito presidente do Senado havia pouco mais de dois meses. Era a primeira das três gestões do peemedebista no comando da Casa, e ele reagia às intenções do então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), em começar a devolver medidas provisórias que não apresentassem o preceito constitucional da urgência.
“Presidente do Senado aponta exagero na edição de medidas provisórias, promete se empenhar em busca de solução, mas adverte que só o Plenário da Câmara ou do Senado pode decidir se uma MP atende aos requisitos constitucionais”, diz a chamada da manchete de capa do jornal institucional.
“As afirmações de Renan foram feitas em resposta ao líder do governo [do então presidente Lula], Aloizio Mercadante. A questão gerou polêmica no plenário antes que Renan manifestasse sua decisão. Os senadores Antônio Carlos Magalhães [PFL-BA] e Arthur Virgílio [PSDB-AM] apontaram campanha do governo contra o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti. Virgílio anunciou que o PSDB questionará a admissibilidade de 11 das 19 MPs que tramitam no Congresso”, acrescenta a reportagem.
Para devolver a MP, Renan recorreu ao artigo 48, inciso 11, do regimento interno do Senado. O dispositivo diz que ao presidente da Casa compete “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”. No anúncio aos colegas, ontem (terça, 3), Renan apontou a “inconstitucionalidade” e a “injuridicidade” da medida, que não teria a urgência necessária para ser votada em plenário e ainda reuniria no mesmo texto assuntos estranhos ao seu objeto central – reformula e reduz desonerações na folha de pagamento para diversos setores da economia.
Assista ao anúncio de devolução da MP:
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No primeiro aparte de contestação que recebeu em plenário, depois da devolução da MP, evidenciou-se que a questão não era meramente regimental. Renan ouviu o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ironizar o argumento do peemedebista, que presidiu o Senado nos últimos dois anos, sobre o prazo de vigência da MP (90 dias após sua edição), podendo ser substituída por projeto de lei em regime de urgência. Ao mencionar seu “dever institucional” de rejeitar determinadas medidas do Executivo, Renan quis dizer que estava respeitando os ditames constitucionais sobre a natureza das medidas.
“Vossa excelência descobriu isso agora, depois de aceitar todas as medidas provisórias?”, fustigou o petista, dando do tom do racha na parceria entre PT e PMDB. “Se há um problema na relação de um partido com a Presidência da República, devemos discutir esse assunto politicamente, e ter cuidado e responsabilidade com a economia.”
“Retaliação”
A decisão de Renan foi vista como uma “retaliação” ao governo Dilma Rousseff, em meio à crise de relacionamento entre PT e PMDB, principais partidos da coalizão governista. Embora o senador insista nas razões “institucionais” de sua decisão, informações de bastidor dizem que as razões vão desde a insatisfação de Renan com as distribuições de cargos no governo até as decisões do Planalto desfavoráveis à gestão de seu filho, José Renan Vasconcelos (Renan Filho), como governador de Alagoas eleito em 2014.
Outro motivo determinante para a postura de Renan, que recusou jantar com Dilma na última segunda-feira (2), seria a inclusão de seu nome na lista entregue ontem (terça, 3) pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Com este site adiantou na ocasião, o senador deve ser um dos alvos do pedido de investigação da PGR sobre a eventual participação de políticos no esquema de corrupção da Petrobras, desvendado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
“O peemedebista tinha, então, boa relação com o governo Lula, diferentemente de agora, quando acumula insatisfações que vão da participação nas indicações ao fato de, segundo informações, figurar na lista de indiciados por suposta participação nos desvios apontados pela Operação Lava Jato. Severino, pelo contrário, tinha sido eleito à revelia do Planalto e se insurgia contra o governo para poder ter mais influência no preenchimento de cargos”, diz trecho da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo, que noticiou na manhã desta quarta-feira (4) as declarações de Renan em 2005.
Em seu blog no Portal G1, o jornalista Gerson Camarotti relata que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que concebeu a MP devolvida como um dos instrumentos do ajuste econômico posto em campo pelo governo, fez um apelo para que Renan não a devolvesse. Segundo Camarotti, ao saber que o senador estava firme em sua decisão, telefonou para Renan e disse: “Pensei que você daria apoio político para as medidas do ajuste fiscal”, apelou o ministro. “Vamos dar apoio, sim, para aquelas medidas sugeridas para o ajuste fiscal, como corte de ministérios, corte de cargos e corte de despesas por parte do governo”, respondeu Renan, reclamando da falta de “previsibilidade” das decisões da equipe econômica.
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A “devolução” da MP 669: erro jurídico e instabilidade institucional