A ação foi recomendada a Gurgel pelo grupo de procuradores destacados para acompanhar as mudanças na legislação e as obras para a Copa do Mundo. O pedido assinado pelo coordenador do grupo, Athayde Ribeiro Costa, aponta que o texto enviado pelo governo e aprovado pelo Congresso em 2012 possui vícios que precisam ser considerados inconstitucionais. O relator da ADI 4976 é o ministro Ricardo Lewandowski.
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Uma das partes questionadas é a responsabilidade civil do governo federal por danos causados durante a competição. Para o grupo de trabalho, o dispositivo contraria o parágrafo 7 do artigo 36 da Constituição Federal. Os procuradores entedem que, por não haver a necessidade de comprovar a culpa do governo no incidente, o trecho deve ser retirado da lei.
“Ao se admitir o risco integral administrativo como o preceituado no artigo 23 da Lei Geral da Copa, tem-se flagrante afronta à Magna Carta, já que obriga o Estado a uma responsabilidade que prescinde da caracterização do nexo causal e ocorre até mesmo em caso fortuito e força maior”, diz um trecho da ação.
Auxílio a campeões
Outro trecho contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é a concessão de prêmio em dinheiro de R$ 100 mil para cada e auxílio mensal para os jogadores brasileiros campeões do mundo em 1958, 1962 e 1970 sem recursos ou recursos limitados. “Deve-se reconhecer a ofensa cabal ao princípzio da isonomia”, diz a ação.
PublicidadeO grupo de trabalho acredita que não há amparo legal para o tratamento dado pela lei. Também aponta mesmo com o pagamento sendo feito pelo Ministério do Esporte, não existe dúvida do caráter previdenciário do benefício. Para os procuradores, foram criadas despesas sem a correspondente fonte de custeio total. Eles entendem que o Ministério da Previdência deveria pagar o auxílio.
Na ação, o Ministério Público pede a anulação também do trecho que isenta a Fifa, suas subsdiárias, seus representantes legais, consultores e empregados de pagar custas processuais e outras despesas judiciais. “Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. Nesse sentido, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um verdadeiro favorecimento ilegítimo”, concluem.
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