O governo Dilma Rousseff tenta evitar o fim da incidência do Imposto de Renda nas pensões alimentícias. Na semana passada, a Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a cobrança não fere a Constituição.
Essa tributação está sendo questionada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A entidade alega que o Artigo 6º do texto constitucional afirma que a alimentação é um direito social. Além disso, o instituto sustenta que pensão alimentícia não se configura como um acréscimo patrimonial; base legal da cobrança do IR.
Por sua vez, o governo afirma que “a simples previsão constitucional” não é suficiente “para, absurdamente, se deduzir que a Constituição Brasileira teria conferido imunidade de imposto de renda e proventos de qualquer natureza a dinheiro recebido a título de pensão ou alimentos”.
“O Imposto de Renda das Pessoas Físicas incide sobre a renda, qualquer que seja o rótulo dado a ela, ou proventos de qualquer natureza, alcançando, incontestavelmente, as quantias recebidas em dinheiro a título de pensão ou alimentos, já que aqui também ocorre o acréscimo patrimonial, qualquer que seja a origem ou a denominação da receita”, argumenta o governo.
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O ministro Dias Toffoli é o relator da ação e ainda não há previsão de julgamento.
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