O Governo de Goiás publicou nesta terça-feira (22) um decreto que, em resumo, eleva em 25% as diárias para servidores primeiro escalão do Executivo estadual (secretários de governo e presidentes de autarquias, por exemplo). O reajuste nas despesas tem efeitos retroativos a 1º de junho, ou seja, serão calculados e repassados ao governo goiano os gastos dos últimos dois meses, nos termos do decreto (leia íntegra abaixo). Mas o documento vai adiante: abre uma brecha para a concessão desse benefício para governador e vice-governador, a quem o benefício não era concedido. Os valores de cada diária variam entre R$ 160, para deslocamentos em Goiás, e R$ 320 quando o compromisso oficial for no Distrito Federal ou outro estado.
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Segundo o documento, assinado pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, na última sexta-feira (18), e publicado hoje (terça, 22) no Diário Oficial do estado, altera-se a redação de outro decreto (nº 7.141), de 6 de agosto de 2010, “que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo”. Segundo a assessoria de imprensa do governo, a edição do novo decreto não significa que governadores e vices recebam as diárias – a prerrogativa é reservada a servidores da administração pública estadual que, eventualmente, acompanhem os chefes do executivo em viagens e outras ocasiões.
Em nota encaminhada ao Congresso em Foco (leia íntegra abaixo), a assessoria nega que governadores e vices passarão a ter direito ao benefício (leia nota abaixo), embora o decreto diga isso literalmente. A própria assessoria admite, no entanto, que o texto dá margem à interpretação de que, sim, a cúpula do Executivo estadual está incluída entre os que têm direito à despesa extra. Ainda segundo a secretaria de comunicação do governo, caso o decreto abra caminho para excessos ou provoque situações indevidas, o documento será anulado e substituído por outro, com a vedação expressa de maneira mais clara.
PublicidadeNo entanto, a redação do próprio artigo 3º do decreto publicado hoje entra em conflito com a versão governamental. No inciso primeiro (“a diária poderá ser majorada em 25% quando se tratar…”), a alínea “a” é clara ao registrar que o repasse do benefício está assegurado quando se tratar “do Governador e do Vice-Governador”. A alínea “b” completa o rol de beneficiados ao assegurar que as diárias serão concedidas quando se tratar “dos Secretários de Estado e demais ocupantes de cargos da estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, assim definidos em Lei”.
Como já deixava claro o Decreto nº 7.141/2010, o benefício é estendido a auxiliares de primeiro escalão e assessores que, eventualmente, sejam designados para acompanhar em viagens no Brasil no exterior – como diz a redação do artigo 2º, contempla “servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que, a serviço, temporariamente, se deslocar da sede da unidade administrativa do órgão ou da entidade de sua lotação ou exercício será concedida, além do transporte, diária em valor pecuniário destinada ao pagamento de despesas com alimentação e hospedagem).
Contraste
O aumento nesse tipo de despesa, que consumirá recursos do próprio orçamento estadual, é formalizado em um momento de grave crise econômica em todos os níveis da administração pública, na esteira da revisão da meta fiscal para 2017 e 2018 – um rombo de até R$ 30 bilhões nas contas públicas. A exemplo do que acontece no plano nacional, a situação de Goiás também não recomenda excessos no uso do dinheiro público, seja qual for a rubrica.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no estado aumentou nos últimos três anos (2014, 2016 e 2016). No ano passado, Goiás registrava 396 mil desempregados até dezembro, o que equivale a 11,2% de sua força de trabalho (total de cidadãos empregados mais aqueles em busca de colocação no mercado). Trata-se do registro mais negativo para o estado desde que o estudo começou a ser feito, há cinco anos.
Leia a nota do Governo de Goiás:
“A legislação do pagamento de diárias é de 2010. Naquela data foi dada ao secretários de Estado a prerrogativa de que os servidores que os acompanhassem em atividades cobertas por diárias tivessem uma complementação de 25% no valor da diária. Essa prerrogativa não foi extensiva ao governador e ao vice-governador. O decreto estende essa prerrogativa para quem os acompanhar nas atividades de agenda com percepção de diárias.
O valor das diárias é R$ 160 dentro do Estado (75% desse valor para cidades da grande Goiânia) e custeia todas as despesas: alimentação e hospedagem. R$ 360 para fora do Estado. Quando houver hospedagem em separado, é pago 50% dos valores dessas diárias, em ambos os casos.
Governador e vice-governador NÃO recebem diárias. Todas as informações sobre os valores das diárias pagas serão publicadas no Portal da Transparência. O envio dos valores é imediato ao fechamento.”
Veja a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 9.026, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Altera o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo especificado do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, versando sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º …………………………………………………. I – a diária poderá ser majorada em 25% (vinte e cinco por cento) quando se tratar: a) do Governador e Vice-Governador; b) dos Secretários de Estado e demais ocupantes de cargos da estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, assim definidos em Lei; II – o disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, é extensivo ao servidor que se deslocar para acompanhar, a título de apoio ou assessoramento, as autoridades ali referidas, hipótese em que essa circunstância deverá ser declarada na ordem de deslocamento respectiva; ………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos, porém, a 1º de junho de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2017, 129º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-08-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-2017. |
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