Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União que defendia o direito do governo de fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964.
INACEITÁVEL! O judiciário acaba de autorizar o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!#ChegaDeComemorarMortes
— Natália Bonavides (@natbonavides) March 17, 2021
O assunto chegou à Justiça depois que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe.
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A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site do ministério argumentando que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. Na decisão, a magistrada disse que o texto “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.
A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além de argumentos técnicos – como dizer que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para a querela – a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do governo de celebrar a data.
“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado – ainda que para a sua refutação”, diz trecho do recurso.