Veja a íntegra da decisão de Gilmar Mendes
Gilmar acolheu recurso da Abril Comunicações S.A, editora de Veja. Segundo o ministro, a determinação do TSE viola a decisão do STF no julgamento que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa. Por esse entendimento, afirmou, o direito de resposta só é cabível contra a divulgação de informações falsas ou errôneas. Ele argumentou que os fatos noticiados pela revista estão amparados pelas devidas fontes.
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“Essa espécie de matéria jornalística, baseada na investigação de documentos e de depoimentos prestados por investigados às autoridades estatais, deve, para ser honesta e cumprir a função de informar, revelar as fontes nas quais se baseou. Esse foi exatamente o procedimento adotado pela revista”, escreveu.
A concessão do direito de resposta, nesse caso, violaria a liberdade de imprensa, alegou. “Significa dizer que é preciso haver comprovação nos autos de que a informação veiculada na mídia é inverídica”, afirmou o ministro, que foi advogado-geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso.
Na decisão, Gilmar Mendes diz que a legislação eleitoral só impede a imprensa de veicular matéria que “evidentemente descambe para a propaganda política tendenciosa”. “O que evidentemente não foi realizada pela reportagem impugnada na Justiça Eleitoral”, alegou.
Não foi este, porém, o entendimento do TSE no último dia 25. Por unanimidade entre os ministros presentes, o tribunal concluiu que a revista publicou “conteúdo ofensivo”. O relator do caso na corte eleitoral, ministro Admar Gonzaga, sustentou que a reportagem “extrapolou os limites da crítica ácida” e ofendeu a honra do PT. E, por isso, era necessária a publicação da resposta do partido e da coligação de Dilma.
Gilmar Mendes contestou o argumento da Justiça eleitoral: “O acórdão eleitoral incorreu, no mínimo, em excesso ao afirmar que os fatos narrados divulgam informação inverídica, uma vez que, estando os fatos sob investigação, não é possível concluir sobre sua incorreção ou inveracidade”.
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