De acordo com a decisão, a Assessoria de Análise de Contas Eleitorais do tribunal identificou, com base em dados fornecidos pela Secretaria de Fazenda de São Paulo, que a empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba-ME emitiu notas fiscais de R$ 1,6 milhão em nome do comitê de campanha da presidenta, mas não houve comprovação dos serviços.
Segundo o ministro, a empresa não apresentou registro de entrada de materiais, produtos ou serviços. As notas foram emitidas entre agosto e setembro de 2014, período de funcionamento da empresa.
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Procurada pela Fazenda de São Paulo, Angela Maria disse que abriu uma microempresa a pedido da Embalac, de modo que a empresa não fosse desenquadrada do Simples Nacional. A Embalac produz materiais publicitários, como bandeiras e faixas, e também prestou serviços para o PT durante as eleições.
O despacho foi proferido no processo de prestação de contas da campanha da presidenta Dilma Rousseff à reeleição, cuja prestação foi aprovada pelo plenário do TSE em dezembro do ano passado.
Em nota, o advogado Flávio Caetano, que atuou como coordenador jurídico da campanha da presidenta, informou que a documentação que comprova a prestação do serviço foi entregue ao TSE, que já aprovou as contas eleitorais da presidenta.
Publicidade“Todas as empresas contratadas pela campanha, inclusive a empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba-ME, foram selecionadas após apresentação de diversas propostas de prestação de serviços. As empresas que apresentaram preços mais baixos foram as selecionadas. A elaboração do material contratado foi auditada pela campanha e a documentação que comprova a elaboração e entrega do material, auditada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Após rigorosa sindicância, o TSE aprovou as contas por unanimidade”, concluiu Caetano.
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