Daria para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família em seu mais alto valor, que é de R$ 195, por um mês. Ou para arcar com o pagamento do programa ao longo de sete anos para 213 mil famílias. Resolveria o problema habitacional de mais de uma centena de pessoas de baixa renda com a construção de 70 mil casas populares ao custo de R$ 50 mil cada. Mas os R$ 3,5 bilhões liberados pela União de 2010 a 2017 serviram mesmo para pagar o auxílio-moradia a autoridades e funcionários do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, apenas no âmbito federal. Não entram na conta os gastos com os servidores estaduais.
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A conta explodiu nos últimos sete anos: saltou de R$ 75,9 milhões, em 2010, para R$ 814,2 milhões em 2017. Para este ano, a previsão orçamentária é de mais R$ 832 milhões. Ou seja, em oito anos serão retirados dos cofres públicos da União R$ 4,3 bilhões para garantir o conforto de juízes, parlamentares, ministros, procuradores, entre outras autoridades e servidores do alto escalão, no Brasil e também no exterior. Categorias cuja remuneração chega a passar dos R$ 30 mil. O benefício médio pago é de R$ 4 mil a R$ 4,5 mil para os membros dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública no âmbito federal.
Os dados são de levantamento da Consultoria Legislativa do Senado ao qual o Congresso em Foco teve acesso. Os valores já levam em conta a inflação acumulada no período, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As informações foram solicitadas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do benefício entre servidores e autoridades da União. O texto está para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas enfrenta resistência dos atingidos pela extinção da verba extra.
Crescimento de até 34 vezes
Os gastos com o benefício dispararam de 2014 para cá, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu estender a todos os juízes, inclusive aqueles que têm residência própria onde trabalham, o direito de receber o auxílio-moradia. A decisão, em caráter liminar, abriu brecha para integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública obterem a mesma regalia. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Supremo.
PublicidadeEm 2013, a União gastou R$ 294,5 milhões com o auxílio-moradia. No ano seguinte, quando Fux concedeu a liminar, essa despesa passou para R$ 291,4 milhões. Já em 2015, disparou para R$ 820,5 milhões. No intervalo de apenas dois anos, as despesas com o benefício quase triplicaram graças à decisão do ministro. Apenas no Judiciário, o crescimento no período foi de 34,8 vezes: pulou de R$ 8,2 milhões, em 2013, para R$ 288,1 milhões em 2015. Cinco anos antes, o Judiciário gastava R$ 5,1 milhões com a benesse. Naquele ano, só quem não tinha imóvel na comarca podia receber a indenização.
Divisão entre os poderes
Mas os maiores gastos com o auxílio-moradia em 2017 foram do Executivo, que consumiu R$ 396 milhões. Logo depois veio o Judiciário. Em terceiro lugar, o Ministério Público, com R$ 124,5 milhões. O Legislativo (na verdade, o Congresso e o Tribunal de Contas da União), com R$ 10,1 milhões, e a Defensoria Pública, com R$ 41,4 mil completaram a relação dos gastadores no âmbito federal naquele ano. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) alega que a categoria não faz uso do benefício, com exceção do defensor público-geral federal e de um assessor (veja a íntegra da nota abaixo).
No Judiciário, a Justiça do Trabalho é o órgão que mais se vale do auxílio-moradia. A previsão orçamentária para 2018 apenas com esse segmento do Judiciário é de R$ 197,7 milhões. No Executivo, é o Ministério das Relações Exteriores, com R$ 188,5 milhões. Nessa conta entram, por exemplo, os gastos do Itamaraty com diplomatas no Brasil e no exterior. Em terceiro lugar, o Ministério Público da União, com R$ 124,1 milhões.
Aumento salarial disfarçado
Na prática, a medida vale como complemento salarial disfarçado para juízes, promotores e procuradores. É também uma forma de fugir do teto constitucional no serviço público, que hoje é de R$ 33,7 mil, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Benefícios considerados de natureza indenizatória estão fora do limite imposto pela Constituição. Isso vale até para os próprios ministros do Supremo, que já têm direito a ocupar imóvel funcional.
“Até 2015, não existia uma ação orçamentária padronizada destinada a identificar despesas com ajuda de custo ou auxílio-moradia. As leis orçamentárias anuais não destacavam tais despesas. Portanto, quanto aos anos de 2015 e anteriores, somente analisando os dados sobre a execução, com pesquisas por subelementos, que são desdobramentos de natureza da despesa, mas não constam da peça orçamentária, é possível identificar as despesas com auxílio-moradia ou indenizações de moradia”, diz a nota técnica do Senado.
Leia a íntegra da nota da Anadef:
“Defensores federais não recebem auxílio-moradia
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef vem, por meio desta nota, esclarecer: a Defensoria Pública da União (DPU) somente concede auxílio-moradia àqueles que preenchem os requisitos do artigo 60-B da Lei 8.112/1990. Atualmente, apenas dois servidores recebem os valores: o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe.
Apesar de a Lei Orçamentária Anual de 2017 ter autorizado R$ 489.444 para o pagamento de auxílio-moradia na DPU, só foram gastos, de fato, R$ 41.412, isto é, nem 10% do valor total. Em face disso, o valor previsto na LOA 2018 diminuiu em relação ao ano anterior, sendo de R$ 150 mil.
Destaca-se, ainda, que diferentemente do auxílio-moradia pago em outros órgãos autônomos, na DPU, o benefício é limitado a 25% do total de eventual gratificação recebida (Direção e Assessoramento Superior – DAS). Outra condição imposta pela Defensoria é que o beneficiário apresente o contrato de locação do imóvel para fazer jus ao pagamento.
Cabe ressaltar, por fim, que os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e estão de acordo com todas as leis, regramentos e princípios da administração pública.”
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