Ao analisar o mandado de segurança, Fux extinguiu o pedido por entender que o questionamento deveria ter sido feito por um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, como uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e não por mandado de segurança. “Indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, haja vista inadequação da via eleita”, disse.
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Apesar de ter arquivado com uma justificativa técnica, o ministro defendeu a decisão do CNJ. Ele ressaltou que a resolução do órgão teve como base as ações que resultaram no reconhecimento da união estável homossexual. Também lembrou da proibição do nepotismo no Judiciário, fixada pelo mesmo instrumento. Além disso, para o ministro, o poder normativo do conselho já foi examinado pelo STF.
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